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Acordao Modelo

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Por:   •  2/3/2015  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  157 Visualizações

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Acórdão 2

Pergunta: Explique quando começa a correr o prazo para o cumprimento de sentença.

De acordo com a redação do art. 475-J do CPC, o condenado dispõe do prazo de 15 dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de multa de 10%.

Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

O artigo 475-J, caput, do CPC, contudo, não é claro quanto ao termo inicial para o transcurso do prazo de quinze dias, para cumprimento voluntário da sentença ou acórdão, o que tem despertado divergências na doutrina e na jurisprudência.

Para uns o termo inicial do prazo de quinze dias seria o trânsito em julgado da sentença; para outros, seria necessário aguardar o retorno dos autos ao juízo da execução, oportunidade em que o juiz lançaria o tradicional despacho de “cumpra-se”; ainda outros defendiam que, além do “cumpra-se”, seria necessária a intimação do devedor, dividindo-se essa última opinião dentre aqueles que achavam exigível uma intimação pessoal, contra aqueles que se contentavam com uma intimação através do advogado constituído nos autos.

Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery sustentam a mesma posição:

O devedor deve ser intimado para que, no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida. A intimação do devedor deve ser feita na pessoa de seu advogado, que é o modo determinado pela Reforma da L 11232/05 para a comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da sentença.

Alexandre Freitas Câmara defende a necessidade de intimação pessoal do devedor para tal finalidade, e não do seu advogado.

Humberto Theodoro Júnior sustenta que o termo inicial do prazo previsto no art. 475-J seria o momento em que a decisão judicial se tornar exequível definitivamente, com o seu trânsito em julgado, independentemente de intimação específica do devedor para o seu cumprimento.

Em meio a esse turbilhão de interpretações, o Superior Tribunal de Justiça, em meados de 2007, lançou o primeiro acórdão sobre o tema, estabelecendo, como critério para o termo inicial do referido prazo, o trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação do devedor.

Com isso, o Superior Tribunal de Justiça cumpriu seu papel constitucional de uniformizar a interpretação da lei federal.

Agora, portanto, segundo a interpretação fixada pela Corte Especial do STJ, nos termos do art. 475-J do CPC, havendo o trânsito em julgado da sentença, compete ao credor requerer a execução definitiva, apresentando a memória atualizada e discriminada do cálculo aritmético, conforme art. 475-B do CPC; diante desse requerimento, o juiz da execução intima o devedor, por seu advogado constituído, via Diário da Justiça, para que pague, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.

RESUMO

Com o vigor da lei nº. 11.232/2005, que inseriu

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