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Acordos Judiciais

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Por:   •  16/3/2015  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SC.

Ref. Autos nº xxx

xxxx, ora Requeridos e, xxxx, ora Requerentes, todos já qualificados e devidamente representados por seus procuradores junto aos autos da AÇÃO DE DIVISÃO DE BEM IMÓVEL acima enumerada, vêm à presença de Vossa Excelência, informar que as partes resolveram TRANSIGIR nos seguintes termos:

Com fulcro no inciso II e § 3º, ambos do art. 265 do CPC, buscando resolução pela via amigável, as partes vem aos autos requerer a suspensão do processo em todos os seus efeitos, incluindo a suspensão da Alienação Judicial determinada às fls. 135, pelo prazo de 90 dias, para o fim de efetuarem a Alienação (venda amigável) do bem objeto do litigio, nos seguintes termos:

01. DO OBJETO DA COMPOSIÇÃO

01.01. Para a realização da venda amigável do imóvel, cada parte poderá indicar imobiliárias, tantas quantas acharem necessário para intermediar a alienação do bem, entretanto, em nenhum momento poderá ser efetuado contrato de exclusividade com estas.

01.02. Com relação às despesas com a venda do objeto, quaisquer que sejam, serão subtraídas do numerário obtido com a alienação amigável e, somente após a quitação de tais despesas, será efetuado o rateio em 03 partes iguais, cabendo a cada parte, o seu quinhão correspondente.

02. DAS CUSTAS JUDICIAIS

02.01. As partes acordam que as custas finais do presente litígio serão rateadas na mesma proporção observada na cláusula 01.02, isto é, de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada casal;

02.02. As despesas já desembolsadas pelos Requerentes serão suportadas por eles próprios, desincumbindo os Requeridos.

03. DA CLÁUSULA PENAL

03.01. As partes, em comum acordo, estabelecem que o descumprimento de quaisquer das cláusulas deste acordo, acarretará em multa de 10,00% (dez por cento) do valor do imóvel, conforme apuração e avaliação já realizada por profissional habilitado às fls. 159;

04. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

04.01. Ficam ajustados que cada parte arcará com os honorários advocatícios contratuais dos seus respectivos advogados/procuradores.

04.02. Por ocasião do presente acordo, os Requeridos estão desobrigados a efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do Advogado do Requerente.

05. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

05.01. Com o cumprimento do presente acordo e a perfectibilização da alienação amigável do bem imóvel (objeto da lide), as partes se dão mútua, total, rasa e recíproca quitação no que tange ao objeto do presente litígio, honorários advocatícios e eventuais pendências, objeto da ação de divisão de bem imóvel, conforme verificado

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