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Adm De Micro E Pequenas Empresas

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Por:   •  26/9/2013  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  476 Visualizações

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Empresa Individual de responsabilidade ilimitada (E.I.)

A principal pergunta do futuro empreendedor é: “vale a pena assumir os riscos e encarar assumir um negócio?” Para responder esta questão é necessário avaliar um conjunto de quesitos, pois existem vantagens e desvantagens em ser dono do seu próprio empreendimento e você deve analisar com cautela a oportunidade e calcular os riscos do empreendimento.

Ter um patrão ou ser dono do próprio negócio? Optando pela segunda opção, o empreendedor deverá ter o preparo técnico e profissional para o novo desafio, pois, prever os riscos e os possíveis tropeços aumenta substancialmente as chances de sucesso.

O estudo (conhecimento) também é essencial para o sucesso, pois o empreendedor pode utilizar de técnicas empresariais consagradas de sucesso, tal como: “benchmarking”, que consiste no processo de avaliação da empresa em relação à concorrência , por meio do qual incorpora os melhores desempenhos de outras firmas e/ou aperfeiçoa os seus próprios métodos.

A empresa que tem o estatuto jurídico de Empresário em Nome Individual é titulada por uma única pessoa que pode desenvolver a sua atividade em sectores como o comercial, industrial, de serviços ou agrícola. Os bens do Empresário em Nome Individual passam a estar diretamente afetos à exploração da sua atividade económica e os credores de dividas serão satisfeitos com os bens que integram a totalidade do seu património, isto é, não existe separação entre o seu património pessoal e o património afeta a sociedade que tutela. A responsabilidade do empresário confunde-se com a responsabilidade da sua empresa.

O proprietário responde de forma ilimitada pelas dividas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu património (casas, automóveis, terrenos, etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o património afeto à exploração também responde pelas dividas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

Para iniciar a sua atividade, o empresário necessita de se inscrever na Repartição de Finanças da sua área de residência. A firma que matricular será constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá, ou não, incluir uma expressão alusiva ao seu negócio ou a forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial.

Vantagens:

• O controlo absoluto do proprietário único sobre todos os aspectos do seu negocio;

• A possibilidade de redução dos custos fiscais. Nas empresas individuais, a declaração fiscal do empresário é única e inclui os resultados da empresa. Assim, caso registe prejuízos, o empresário pode engloba-los na matéria coletável de IRS no próprio exercício económico a que dizem respeito;

• A simplicidade quer na constituição, quer no encerramento, não estando obrigado a passar pelos tramites legais de uma sociedade comercial.

• O empresário individual não está obrigado a realizar o capital social.

Desvantagens:

• O risco associado à afetação de todo o patrimônio do empresário, cônjuge incluído, as dividas da empresa.

• Dificuldade em obter fundos, seja capital ou divida, dado que o risco de crédito está concentrado num só individuo.

• O empresário está inteiramente por sua conta, não tendo com quem partilhar riscos e experiências.

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