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Administarção Juridica

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Por:   •  17/4/2014  •  1.199 Palavras (5 Páginas)  •  360 Visualizações

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IRRENUNCIABILIDADE

Determina que o titular de um direito fundamental não se pode dispor desse direito ou da sua titularidade. Admite-se ,entretanto a renuncia temporária e excepcional de um direito fundamental ,desde que o decorrente de um caso de conflito de direito efetivamente instalando, aplicando se o principio da proporcionalidade entre o direito fundamental e o direito que se pretende proteger.Um exemplo claro disso é "...o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como reality shows (Big Brother Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade ."

INTRANSMISSIBILIDADE

O que não pode ser transmitido, passado de uma pessoa, animal ou coisa a outra.

Nome civil é como se denomina, no Direito, ao nome atribuído à pessoa física, considerada um dos Direitos fundamentais do homem, desde seu nascimento, nome nas pessoas singulares e que integra o indivíduo durante toda a sua existência e, mesmo após sua morte, continua a identificá-lo. É composto de prenome, sobrenome e, em casos excepcionais, do apelido ou alcunha.

EXTRAPATRIMONIABILIDADE

Relaciona-se a subjetividade, o interior do individuo, aquilo que vai além da forma econômica: o íntimo da pessoa sofrido por uma lesão externa provocada por terceiro. a moral etc. Exemplo:” SÃO PAULO - A Viação Araçatuba terá de pagar R$ 15 mil de indenização, por dano moral, a um pedestre que foi atropelado, em dezembro de 2005, ao atravessar a Avenida Visconde do Rio Branco, no centro de Niterói, no Rio.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Elias da Silva Pereira contou que trafegava próximo ao meio fio da rua quando o coletivo da empresa avançou o sinal de trânsito e o atropelou. Devido ao acidente, ele teve que ficar um mês no hospital.

Para o desembargador Roberto de Abreu e Silva, da 9ª Câmara Cível, o valor indenizatório é suficiente para reparar o "dano extrapatrimonial sofrido pelo autor".

INDISPONIBILIDADE

Estado daquele ou daquilo que não está ou não é disponível.

Exemplo:”Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual de Goiânia, determinou no fim do ano a indisponibilidade dos bens de seis pessoas físicas e sete jurídicas do grupo Martinez Camacho, ate o limite do crédito tributário do Estado de Goiás, no valor de R$ 51,6 milhões. A PGE quer ver reconhecida a responsabilidade solidária de todos, pelo débito tributário.”

IMPRESCRITIBILIDADE

Caráter de um direito que não pode extinguir-se por efeito da prescrição,e ou que não prescreve, não está sujeito a prescrição, ou como diriam os mais antigos: "não caduca o direito".Exemplo:” O parecer nº 15.013 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu ser imprescritíveis as ações de ressarcimento, decorrentes de danos causados ao Erário Público. Em análise minuciosa sobre o assunto, a Procuradora do Estado Raquel Melo Urbano de Carvalho, expôs as divergências da doutrina nacional sobre o tema, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Assim, concluiu que o artigo 37, § 5º, da Constituição Federal vedou ao legislador ordinário estabelecer prazo prescricional, quando se trata de prejuízo sofrido pelo erário em razão de conduta ilícita de agente público. Defendendo a imprescritibilidade ainda argumentou estar em jogo, neste ponto, a moralidade administrativa, a supremacia do interesse público, a dignidade mínima de o ordenamento evitar que um indivíduo responsável por um ato ilícito ainda venha a usufruir economicamente ou simplesmente livrar-se das consequências do seu comportamento indevido, com sacrifício dos interesses e necessidades de toda a sociedade. O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo consultor jurídico-chefe Procurador Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Março Antônio Rebelo Romanelli

IMPENHORABILIDADE

A IMPENHORABILIDADE COMPREENDE O IMÓVEL SOBRE O QUAL SE ASSENTAM A CONSTRUÇÃO, AS PLANTAÇÕES, AS BENFEITORIAS DE QUALQUER NATUREZA E TODOS OS EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE OS DE USO PROFISSIONAL, OU MÓVEIS QUE GUARNECEM A CASA, DESDE QUE QUITADOS.EXEMPLOS: A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para desconstituir a penhora realizada sobre apartamento da Rua Rogério Fajardo, Bairro Anchieta, Belo Horizonte /MG.Em apelação, a Fazenda Nacional alega que os embargantes não comprovaram suficientemente que o imóvel penhorado é o único que

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