Administração De Condominios
Ensaios: Administração De Condominios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tarradt • 4/3/2013 • 1.166 Palavras (5 Páginas) • 677 Visualizações
O que deve constar no contrato
Cláusulas importantes que não podem faltar no contrato com a Administradora
O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados
devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.
É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório
e outras. Principais itens a verificar no contrato:
Taxa mensal a ser cobrada (valor ou porcentagem). Varia de 5 a 10%, diminuindo dentro deste
percentual de acordo com a receita do condomínio. Comerciais têm cobrança superior aos residenciais
(em média, 20% a mais). Condomínios que optem por ter conta bancária individual também paga mais:
cerca de 30%.
13a. taxa no mês de dezembro: deve estar prevista no contrato, para ter validade legal. Cobrar a 13a.
taxa é uma prática cada vez menos adotada no mercado
Funcionários: a administradora pode cuidar apenas da folha de pagamento e do recolhimento dos
encargos, ou ser responsável por todos os aspectos, da contratação à homologação do desligamento na
Delegacia Regional de Trabalho. A opção e o detalhamento dos serviços prestados neste aspecto devem
estar especificados no contrato.
Conta "pool" ou vinculada: o condomínio pode optar por deixar seu dinheiro em uma conta comum da
administradora (conta "pool"), ou ter sua própria conta (vinculada). Saiba a diferença
Assessoria jurídica: muitas oferecem este serviço gratuito, para solução de dúvidas. Os honorários
advocatícios para ações de cobrança e trabalhistas são cobrados à parte, geralmente.
Previsão Orçamentária: elaboração das previsões mensais e anuais.
Fornecedores: na maioria dos casos, a empresa se compromete a conseguir, sempre que possível, três
orçamentos para o produto ou serviço que o condomínio necessita, para o síndico indicar qual a escolha
(sua ou da assembleia) e autorizar a compra ou contratação.
Pagamento de contas e multas: deve constar um item em que a empresa se responsabiliza por pagar
em dia as contas designadas pelo síndico, arcando com eventuais multas e juros por atraso.
Seguros: a contratação e renovação podem ficar a cargo da administradora, que deve informar ao síndico
as melhores opções, com orçamento, para que este escolha e autorize a contratação. De qualquer modo,
é sempre o síndico o responsável legal pelos seguros feitos.
ITENS PELOS QUAIS NORMALMENTE SE COBRA TAXA EXTRA:
Assembleias: Participação de funcionários em assembleias e reuniões do corpo diretivo
Internet: Algumas administradoras disponibilizam a situação financeira do condomínio em seus sites na
Internet, para facilitar a comunicação com o síndico. O acesso às informações se dá através de senha.
Como todos os serviços incluídos na taxa cobrada, deve ser mencionado no contrato.
Despesas gerais: transporte, escritório (papel, impressão).
Certidões: de/ para órgãos públicos (RAIS, DIRF, antecedentes criminais de funcionário e outros)
Homologação de demissão de funcionário
Gerenciamento de receitas do condomínio, como espaços alugados para publicidade, antenas de
telecomunicações e outros
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Algumas questões de rotina - previstas em contrato - não necessitam da autorização do síndico: emissão do
balancete mensal, geração de previsões orçamentárias mensais e anuais, pagamento de contas de água, luz
etc., recolhimento de encargos dos funcionários.
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O que deve constar no contrato
Cláusulas importantes que não podem faltar no contrato com a Administradora
O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados
devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.
É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório
e outras. Principais itens a verificar no contrato:
Taxa mensal a ser cobrada (valor ou porcentagem). Varia de 5 a 10%, diminuindo dentro deste
percentual de acordo com a receita
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