Administração Finaceira
Artigo: Administração Finaceira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ajuafe • 28/5/2014 • 2.273 Palavras (10 Páginas) • 175 Visualizações
ETAPA 2
PASSO 2 (ITENS DA TABELA DO EXCEL)
Regime Tributário Quem se enquadra e pode optar Alíquotas Vantagens
Simples Nacional
quem se enquadra e pode optar
microempresa que aufira em cada ano
receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
Empresa de pequeno porte que aufira em cada ano calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$3.600.000,00
E quem pode optar são empresas que estejam na classificação nacional de atividades econômicas como indústrias, comércios e alguns serviços não técnicos.
Alíquotas
vantagens
as alíquotas tendem a ser menores e a administração
da agenda tributária é mais simples.
• Lucro Real:
quem se enquadra e pode optar
Estão obrigadas a fazer os cálculos do IRPJ e da CSLL pelo lucro real as empresas separadas nas seis categorias a seguir:
1. com receita total, no ano calendário anterior, superior a R$ 48 milhões, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
2. empresas que exerçam atividades de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de créditos, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
3. companhias que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;
4. empresas que, autorizadas pela legislação tributária, tenham benefícios fiscais, relativos à isenção ou redução do imposto;
5. quem, no decorrer do ano calendário, tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, ou seja, uma das formas mensais de antecipar o IR com base no lucro real. Esse cálculo é feito sobre um lucro presumido e ao final do ano se apura o IR Real e compara com os recolhimentos feitos no decorrer do ano através das antecipações mensais.Esta é a forma mais completa de se apurar o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido
6. aquelas que exercem atividade de factoring.
Alíquotas
15%) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.
Vantagens
Quem apura por este método, pode escolher apurar os tributos a cada três meses ou uma vez ao ano devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.
Pelo critério trimestral, o imposto será determinado com base no lucro real apurado em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Já o critério anual, a apuração deve ser feita em 31 de dezembro, com antecipações mensais, do imposto de renda e da contribuição social.
Apenas o lucro real dá direito ao crédito do PIS e Cofins embutido no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia e aluguel pago a pessoas jurídicas.
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.
Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento.
Lucro Presumido
quem se enquadra e pode optar
A pessoa jurídica que não esta obrigada ao regime de tributação pelo lucro Real
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Alíquota
15% (quinze por cento) sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento.
vantagens
É bastante difundido devido a sua simplicidade por não é um regime obrigatório.
Pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas.
Praticamente é uma planilha única aplicada durante todo o exercício sem muitas variações.
O período de apuração é trimestral e o imposto de renda para pessoa jurídica e a contribuição social sobre lucro líquido são recolhidos sobre uma base de cálculo presumida, em que é aplicado um percentual sobre a Receita Bruta da empresa.
No lucro presumido não importa o montante que a empresa gasta com relação às despesas operacionais, pois não são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. as alíquotas de PIS e COFINS que são menores que as praticadas no lucro real.
O fisco dispensa essas empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa.
PASSO 3
.1. Por que o dinheiro perde o valor ao longo do tempo?
O valor do dinheiro no tempo engloba as finanças da empresa, como também as analises de investimentos, de carteira e finanças publicas e pessoais. Todas as transações e oportunidades financeiras. È todo um processo calculo do valor do ativo passado, para o presente ou futuro se configurando basicamente em uma ponte entre o consumo e o investimento. Esse valor do dinheiro no tempo poderá ser um risco, que poderá perder um investimento ou parte, que será o retorno. Quanto maior melhor para o valor futuro. Cada administrador tem que ter conhecimento das suas entradas e saídas, seus valores presentes e futuros, seu fluxo de caixa. Para todas estas, é preciso conhecer a linha do tempo, onde é uma reta horizontal sobre
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