Advogado civil e trabalhista em Belene-Para
Relatório de pesquisa: Advogado civil e trabalhista em Belene-Para. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: botinha • 9/2/2015 • Relatório de pesquisa • 1.912 Palavras (8 Páginas) • 225 Visualizações
Kátia Reale Mota da Cruz
Advogada Trabalhista e Cível em Belém-Pará,
com escritório à Avenida 1º de Dezembro, 1380
Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) Presidente da Vara do Trabalho de Belém - Pará
FULANO DE TAL, brasileiro, porteiro, residente e domiciliado à Rua TAL, Bairro tal, CEP:_______________, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exª., por suas advogadas infra firmadas, com endereço profissional à Av. 1º de Dezembro, 1380, Marco, CEP:66.095-490, nesta cidade, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra CICLANO DE TAL, com sede à Rua do _________, Bairro, em Belém - Pa. CEP: __________, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS
1. O reclamante foi admitido pela reclamada, para exercer as funções acima em 01.07.96, tendo sido demitido sem justo motivo em 17/06/97 e dispensado do cumprimento do aviso prévio trabalhado.
2. Durante o curso do pacto laboral, cumpria o reclamante a sua jornada de trabalho, obedecendo a escala 12 X 36, da seguinte forma :
- das 6:00 às 18:00 horas, sem intervalo intrajornada.
Ocorre Exa., que durante 8 (oito) meses, o reclamante laborou em horário noturno, entretanto nunca percebeu os adicionais noturnos a que fazia jus e pelo que desde já requer.
3. Percebia, o reclamante, a importância de R$ 000000(escrever por extenso) pagos mensalmente pelo reclamado.
4. O reclamante, durante o pacto laboral não teve sua CTPS assinada, e não percebeu corretamente suas verbas rescisórias.
5. expor todos os fatos relatados pelo reclamante.
II - DO DIREITO
Prenotação da CTPS
A reclamada, ao deixar de anotar a CTPS do reclamante, desobedece preceito legal contido na CLT em seu art. 29, § 2º, e ainda o §3º do mesmo artigo, no que se refere a multa pela falta de tal cumprimento, devendo portanto a reclamada, ser condenada a proceder as anotações corretas na CTPS da reclamante. Impondo-se, igualmente , a comunicação do fato, a DRT, ao INSS e a CEF.
Aviso Prévio
Faz jus o reclamante, pela dispensa imotivada, ao aviso prévio indenizado pecuniariamente, de conformidade com a CF/88 em seu art. 7º, XXI, que reza, sobre a proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço, que será de no mínimo de 30 dias nos termos da Lei, e a CLT, em seus art. 487 à 491.
Férias Remuneradas + 1/3
A reclamada, durante todo o curso do pacto laboral, nunca pagou a reclamante, as férias remuneradas a que fazia jus, mesmo porque, as férias são devidas, e constituem não somente um direito, mas um dever do empregado, pois a lei proíbe o trabalho durante o período em que transcorre, tratando-se de direito irrenunciável e indisponível, pelo que deve ser condenada, a reclamada, ao pagamento de férias simples +1/3 e proporcionais remuneradas + 1/3, projetando o aviso prévio , de acordo com a CF, art. 7, XVII, onde dispõe que as férias anuais sejam remuneradas com pelo menos um acréscimo de 1/3 e a CLT em seus arts. 146 à 148.
Décimo Terceiro Salário
Também é devido a reclamante, face o não recebimento, referente a todo o período trabalhado para a reclamada, considerando-se ainda que a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho, será considerado mês integral conforme dispõe os enunciados 45 e 78 da CLT e a Constituição Federal, art. 7,I.VIII;
Com base na reclamação ora em questão, foram descumpridas as disposições legais, devendo o reclamada ser condenada ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, levando-se em consideração a projeção do aviso prévio.
FGTS + 40%
A reclamada, ao deixar de efetuar corretamente os depósitos do FGTS, fez com este não fosse beneficiado na integralidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que faz jus, vez que só se encontravam depositados R$ 15.74, devendo este D. Juízo, condenar a reclamada a indenização do FGTS, em favor do reclamante, acrescido de atualização monetária, juros e multa.
Igualmente deve ser deferido em favor do reclamante , a condenação da reclamada ao pagamento da parcelas de FGTS sob as parcelas rescisórias e sob a multa dos 40% do FGTS em virtude da demissão sem justa causa e do real periodo laborado pelo reclamante, conforme preceitua a Constituição Federal, em seu art. 7º III.
Seguro Desemprego
Ante o exposto acima é certo que o reclamante fez jus a perceber o Seguro Desemprego. Entretanto face as datas erroneas em data de admissão o reclamante foi penalizado recebendo duas parcelas a menos do que faria jus.
Desta forma deve este Douto Juízo condenar a reclamada a indenizar as parcelas de Seguro Desemprego, na proporção de quatro (02) parcelas, haja visto que o reclamante laborou por prazo superior a 18 meses, foi demitido sem justa causa e ao inves de perceber cinco parcelas percebeu apenas duas. Tudo em conformidade com que dispõe o art. 7º II, CF/88
Atraso na Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho, nada mais é, do que a ruptura do vínculo contratual por uma das partes, tratando-se de iniciativa unilateral. No caso em questão, a dissolução do contrato deu-se por parte da reclamada, sendo ela obrigada por força de lei, a cumprir as obrigações decorrentes de tal rompimento.
A legislação trabalhista, dispõe normas e prazos, através do qual deve ser efetuado as indenizações decorrentes da ruptura do pacto laboral, como disposto no art. 477 da CLT, prazos estes não cumpridos pela reclamada;
Não tendo até a presente data, a reclamada honrado com as determinações legais devendo ser condenada ao pagamento de um salário da reclamante, pelo atraso na rescisão contratual, mesmo porque o fato de ter o reclamante percebido a quantia acima especificada, este não deve ser considerado face o vício contido no pagamento de tal quantia, por ser de direito e de JUSTIÇA.
Cadastramento no PIS
A falta de registros e/ou no cadastramento do PIS, junta
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