Advogado da União na Amazônia
Resenha: Advogado da União na Amazônia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marapacheco • 10/9/2014 • Resenha • 376 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
nsegurança faz crescer a segurança privada
Formado por 2,3 mil empresas dos setores de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes, o segmento de segurança privada deverá encerrar 2014 com crescimento de 13% em relação a 2013, ano em que avançou 11%. Representará faturamento na casa de R$ 45 bilhões (R$ 5 bilhões a mais que no último ano), segundo a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores. Por um lado, é bom, porque se trata de uma atividade que gera emprego e renda; por outro, é muito ruim, porque significa que o País está cada vez mais violento, mais inseguro e com sérias falhas no setor público responsável por nossa integridade física e material.Justiça impede vigilante de atuar por conta de antecedentes criminais
Advogados usaram como argumento o fato de que profissionais que respondem por crimes não podem ter porte de arma
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o registro de antecedentes criminais impede o exercício da profissão de vigilante. Os advogados usaram como argumento o fato de que profissionais que respondem por crimes não podem ter porte de arma.
Além da decisão, a AGU também demonstrou a legalidade de ato da Delegacia de Controle de Segurança Privada. A Delegacia se recusou a homologar curso de reciclagem de vigilantes com antecedentes criminais. O ato foi questionado por um profissional que tentava obter o registro para exercer a profissão. Ele alegou que os documentos foram negados indevidamente, pois consta em seu nome inquérito policial pelo uso de documento falso.
A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) explicou que a Lei n°. 7.102/1983, que regulamenta a profissão de vigilante, estabelece que entre outros requisitos a serem cumpridos pelo profissional está o de não possuir registro de antecedentes criminais. Os advogados informaram, ainda, que a liberação da documentação implicaria automaticamente na autorização para uso de arma, o que envolve questões de segurança.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido de homologação do curso de reciclagem do vigilante. "No caso, devemos observar o dever que o Estado brasileiro possui de garantir a ordem e a segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição", destacou trecho da decisão.
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