Agentes Públicos
Dissertações: Agentes Públicos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: brt54321 • 3/5/2014 • 840 Palavras (4 Páginas) • 286 Visualizações
AGENTES PÚBLICOS
ETAPA 2
PASSO 1
O doutrinador José dos Santos Carvalho Filho (PLT), classifica as categorias de agentes públicos em:
□ Agentes Políticos;
□ Agentes Particulares Colaboradores;
□ Servidores Públicos;
□ Agentes de Fato.
O doutrinador Márcio Pestana, classifica as categorias de agente público em:
□ Agentes Políticos;
□ Servidores Públicos (Estatutários, Empregados e Temporários);
□ Militares;
□ Particulares Colaboradores com a Administração pública.
A doutrinadora, Hely Lopes Meirelles, classifica as categorias de agente público em:
□ Agentes Políticos;
□ Agentes Administrativos;
□ Agentes Honoríficos;
□Agentes Delegados;
□ Agentes Credenciados.
PASSO 2
AGENTE PÚBLICO, de acordo com doutrina absolutamente uniforme, estão sujeitos a três esferas de responsabilidade: criminal, administrativa e civil.
Agentes Políticos: Em questões criminais, são processados em foros especiais. São remunerados mediante subsídio. Têm suas funções definidas na Constituição, que prevê direitos e garantias específicas (ex.: imunidade parlamentar).
Agentes Particulares Colaboradores/Honoríficos, podem não receber remuneração.Exemplo, os jurados, as pessoas convocadas para os serviços eleitorais, como os mesários e os integrantes das juntas apuradoras, e os comissários de menores voluntários, além dos titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados (art. 236, CF) e os concessionários e permissionários de serviços públicos. Servidores Públicos/ Agentes Administrativos: vinculam-se ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração.Servidores Públicos Estatutários, Empregados e Temporários. A natureza do vínculo jurídico que liga o servidor ao Poder público e a natureza dessas funções.
Agentes de Fato: mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado em caráter excepcional, visto que sem enquadramento legal, mas suscetível de ocorrência no âmbito da Administração.São duas categorias: Agentes necessários e Agentes Putativos.
Agentes Militares, desempenham atividade militar no âmbito federal ou estadual e recebem subsídio. São agentes militares os integrantes das Forças Armadas (Exército,Marinha e Aeronáutica), os pertencentes às Policias Militares e os integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares..
Agentes Delegado, não são servidores públicos, mas colaboram com o Poder Público. Sujeitam-se, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º. LXIX). Enquadram-se como “funcionários públicos” para fins penais.
Agentes Credenciados: recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar atividade específica, mediante remuneração do Poder Público. Como exemplo, podemos citar as clínicas especializadas credenciadas pelo SUS, as clínicas especializadas credenciadas pelo DETRAN e a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (ex., artistas).
PASSO 3
Em que consiste o chamado regime jurídico único? Ele ainda está presente na redação da Constituição Federal de 1988?
Na redação original da Constituição Federal de 1988, estabelecia em seu Artigo 39, caput, o regime jurídico único no âmbito da administração
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