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Agentes Públicos

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Por:   •  3/5/2014  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  288 Visualizações

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AGENTES PÚBLICOS

ETAPA 2

PASSO 1

O doutrinador José dos Santos Carvalho Filho (PLT), classifica as categorias de agentes públicos em:

□ Agentes Políticos;

□ Agentes Particulares Colaboradores;

□ Servidores Públicos;

□ Agentes de Fato.

O doutrinador Márcio Pestana, classifica as categorias de agente público em:

□ Agentes Políticos;

□ Servidores Públicos (Estatutários, Empregados e Temporários);

□ Militares;

□ Particulares Colaboradores com a Administração pública.

A doutrinadora, Hely Lopes Meirelles, classifica as categorias de agente público em:

□ Agentes Políticos;

□ Agentes Administrativos;

□ Agentes Honoríficos;

□Agentes Delegados;

□ Agentes Credenciados.

PASSO 2

AGENTE PÚBLICO, de acordo com doutrina absolutamente uniforme, estão sujeitos a três esferas de responsabilidade: criminal, administrativa e civil.

Agentes Políticos: Em questões criminais, são processados em foros especiais. São remunerados mediante subsídio. Têm suas funções definidas na Constituição, que prevê direitos e garantias específicas (ex.: imunidade parlamentar).

Agentes Particulares Colaboradores/Honoríficos, podem não receber remuneração.Exemplo, os jurados, as pessoas convocadas para os serviços eleitorais, como os mesários e os integrantes das juntas apuradoras, e os comissários de menores voluntários, além dos titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados (art. 236, CF) e os concessionários e permissionários de serviços públicos. Servidores Públicos/ Agentes Administrativos: vinculam-se ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração.Servidores Públicos Estatutários, Empregados e Temporários. A natureza do vínculo jurídico que liga o servidor ao Poder público e a natureza dessas funções.

Agentes de Fato: mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado em caráter excepcional, visto que sem enquadramento legal, mas suscetível de ocorrência no âmbito da Administração.São duas categorias: Agentes necessários e Agentes Putativos.

Agentes Militares, desempenham atividade militar no âmbito federal ou estadual e recebem subsídio. São agentes militares os integrantes das Forças Armadas (Exército,Marinha e Aeronáutica), os pertencentes às Policias Militares e os integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares..

Agentes Delegado, não são servidores públicos, mas colaboram com o Poder Público. Sujeitam-se, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º. LXIX). Enquadram-se como “funcionários públicos” para fins penais.

Agentes Credenciados: recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar atividade específica, mediante remuneração do Poder Público. Como exemplo, podemos citar as clínicas especializadas credenciadas pelo SUS, as clínicas especializadas credenciadas pelo DETRAN e a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (ex., artistas).

PASSO 3

Em que consiste o chamado regime jurídico único? Ele ainda está presente na redação da Constituição Federal de 1988?

Na redação original da Constituição Federal de 1988, estabelecia em seu Artigo 39, caput, o regime jurídico único no âmbito da administração

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