Alegações Finais
Casos: Alegações Finais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianopaivabeck • 5/3/2015 • 617 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE XXX
Processo nº XXX
XXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe que lhe move o Ministério Público do Estado XXXs, por seu advogado nomeado que a esta subscreve, com escritório no rodapé desta, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, ante aos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Consta na respeitável peça acusatória que no dia 25 de julho de 2011, no parque de exposições desta cidade, o Acusado, teria supostamente ofendido a integridade física da vítima XXX.
Em fl. 08 a vítima manifestou seu desejo de representar contra o Acusado.
Foi oferecido o benefício da suspensão condicional do processo ao Acusado, após revogado, conforme se vê em fl. 22, pois estava sendo processado por outro crime.
Foram ouvidas uma testemunha, a vítima e o Acusado em audiência de instrução e julgamento, em mesma audiência o Acusado assumiu a autoria dos fatos.
É a síntese.
DO MÉRITO
Conforme informações dos autos, mais precisamente em fl.53, o acusado relatou que a briga foi por causa de uma menina que foi sua “ficante”. A vítima XXX também “ficou” com a mesma menina. Segundo o Acusado a vítima o ameaçou primeiro dizendo que iria bater nele.
No dia dos fatos o Acusado estava no parque de exposições com outras duas pessoas, XXX, foi quando a suposta vítima agrediu verbalmente e fisicamente o Acusado, ele claro, revidou a agressão física, e imediatamente os amigos do Acusado entraram na briga não deixando que a suposta vítima batesse em seu amigo.
Percebemos aqui, que o Acusado, imediatamente após a agressão da suposta vítima, repeliu a agressão, que foi injusta, usando os meios necessários que possuía, meios esses moderados, ou seja, os próprios punhos.
Muito embora comprovado a autoria através da confissão do acusado e a materialidade do delito, pelo laudo de fl.53 dos autos, o acusado está acobertado pela excludente de ilicitude, a legítima defesa.
São requisitos do crime o fato típico e a antijuridicidade. A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, e como tal, evita que uma conduta seja considerada criminosa. Assim, ao distribuir socos na vítima, o acusado somente repeliu a agressão da mesma, já que essa tentou lhe agredir. Vejamos o que dispõe o art. 25 do CPB:
“Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” (grifo nosso).
A testemunha XXX nada colaborou para ilustração dos acontecimentos, pois conforme ele disse em audiência,
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