Colocar desenvolvimento considerações finais e referencias aqui
Tese: Colocar desenvolvimento considerações finais e referencias aqui. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: agromaial • 9/6/2013 • Tese • 2.157 Palavras (9 Páginas) • 576 Visualizações
Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera
UNIDERP Interativa
PÓLO PILAR DO SUL / SP
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Técnicas de administração de Pessoal
Semestre 3º
Turma N 31
Professor Tutor Presencial
Paulo Tadeu Ferraz de Moura
Acadêmicos:
Eliane Gomes de Moraes-337156
Isabela Taciane Teodoro de Brito-341188
Luana Almeida dos Santos-337133
Abril/2012
Plano de trabalho
Introdução
O profissional que atua com recursos humanos e departamento pessoal é de extrema importância para as organizações, porém em algumas empresas dependendo da estrutura da mesma, essas áreas são juntas ou separadas, por vezes temos a mesma pessoa exercendo as duas atividades, em outras temos uma para cada atividade, e em algumas apenas uma delas sendo executada. O perfil que o profissional terá dentro da organização, depende das necessidades, demandas e estrutura a qual a organização se propõe o capital humano é visto, nos dias de hoje, como um elemento altamente competitivo dentro das organizações. Por esse motivo, a área de Recursos Humanos deve ser considerada como estratégica e situacional, sendo firme no momento de apoiar a empresa no alcance de suas metas, mas flexível às demandas que variam a cada momento, num contexto no qual mudanças se fazem mais presentes a cada dia. Para isso, deve ser metódica e consistente para atrair e manter pessoas, desenvolvê-las, compensá-las e relacionar-se com elas. Além disso, deve focar constantemente na mensuração de seus resultados, avaliando sua importância nos objetivos da organização.
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Anexo
Etapa 1
Documentos Necessários à Admissão
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
d) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo;
k) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
l) Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
m) Carteira de identidade de estrangeiro;
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como: solicitação de emprego; cartas de referência; o atestado de escolaridade ou outros; fotos; carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado, CREA - na admissão de empregado engenheiro; atestado de antecedentes criminais, podem ser necessários outros documentos conforme a periculosidade da empresa ou do cargo para qual o empregado esta sendo contratado. Ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado. Assim, recomendamos que por ocasião da entrega dos documentos pelo empregado, bem como a devolução dos mesmos pelo empregador, seja feita contra-recibo. Não é permitida a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento, que firmam entre si Empresa LIE Ltda com sede em Pilar do Sul a Rua José Braga Sobrinho, n.° 290, neste ato denominada simplesmente “EMPREGADORA”, e o Sr. (a) Eliane Dias da Silva, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social n.° 1564, série 00278, inscrito(a) no CPF sob o n.° 012.215.174-34, e cadastrado no PIS-PASEP sob o n.° 12345678912, doravante designado(a) simplesmente “EMPREGADO”, firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme a letra “c” § 2° do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições:
1 - O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA, exercendo as funções de auxiliar de escritório. O EMPREGADO concordando expressamente em exercer estas atividades na sede da EMPREGADORA ou ainda em qualquer outra empresa que componha o mesmo grupo econômico. O EMPREGADO concorda também, expressamente, em realizar
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