Aliança estável
Resenha: Aliança estável. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dcsantos • 22/11/2013 • Resenha • 1.296 Palavras (6 Páginas) • 440 Visualizações
Plano de Aula: União Estável
DIREITO CIVIL V
Em julho de 2006 o TJRS reconheceu no processo n. 700115693476 a existência de união estável paralela ao casamento na seguinte situação: homem casado há mais de 30 anos que mantinha relacionamento extraconjugal há mais de 16 anos com mulher, funcionária sua na lanchonete. Dos dois relacionamentos nasceram quatro filhos. O Desembargador Relator entendeu que havia elementos suficientes que caracterizavam a existência de duas famílias que coexistiam e que eram conhecidas dos respectivos meios sociais e que, portanto, não seria possível desconsiderar essa realidade social sob pena de causar grande injustiça. Decidiu, então, que com relação ao patrimônio adquirido na constância da união estável a companheira teria direito a 25% e a esposa a 25%. Pergunta-se: o TJRS poderia ter reconhecido a união estável paralela ao casamento? Fundamente sua resposta.
RESPOSTA – Entendo que não, Não poderia ter reconhecido pois há impedimento por parte dele que esta casado e não esta separado de fato da esposa art.1723§1 c/c art.1727cc, é um concubinato impuro.
Caso Concreto 2
(OAB-RJ 2005.1 adaptada) Filipe, próspero empresário, é casado há 12 anos pelo regime de comunhão universal de bens com Olympia, dona de casa, tendo com ela um filho, Alexandre, menor impúbere, tendo o casal inúmeras propriedades, móveis e imóveis, inclusive belíssima cobertura duplex onde residem. Todavia, Filipe mantém um caso extraconjugal há mais de seis anos com Atenas, empresária, casada, mas separada de fato de Macedo, com quem não teve filhos. No curso do seu relacionamento com Atenas, Filipe adquiriu um imóvel, averbado no Registro de Imóveis em seu próprio nome, mas que serve de residência a Atenas há quase cinco anos, tendo feito constas na escritura de compra e venda seu estado civil como sendo o de solteiro. Ocorre que Filipe, inesperadamente, veio a falecer ‘ab intestato’. Pergunta-se:
a) Atenas era livre para constituir união estável? Fundamente sua resposta.
b) RESPOSTA –Sim, Atenas era livre pois era separada de fato, art.1723§único
c) Entre Atenas e Filipe, existe união estável? Explique sua resposta.
RESPOSTA- Não, Não existe união estável e sim concubinato impuro, pois ele é casado art.1723§único c/c 1727CC.
d) Atenas possui legitimidade para pleitear judicialmente do espólio a meação sobre o imóvel em que reside?
RESPOSTA- Não houve união estável. Portanto, não gera efeitos de União estável. Art.1790 e 1829,I
Questão objetiva
(OAB 2010.2) Jane e Carlos constituíram união estável em julho de 2003 e não celebraram contrato para regular as relações patrimoniais decorrentes da aludida entidade familiar. Em março de 2005, Jane recebeu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de doação de seu tio Túlio. Com os R$ 100.000,00 (cem mil reais), Jane adquiriu em maio de 2005 um imóvel na Barra da Tijuca. Em 2010, Jane e Carlos se separaram. Carlos procura um advogado, indagando se tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005. Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser exposta a Carlos:
a) Por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável, Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio se 2005.
b) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005, porque, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da separação total de bens.
RESPOSTAc) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar.
d) Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, muito embora o referido tenha sido adquirido com o produto de uma doação, não se aplica a sub-rogação de bens na união estável.
União estável de pessoa casada
Em regra, quem é impedido para o casamento também é
impedido para constituir união estável. Mas o código civil traz duas
ressalvas no artigo 1.723, § 1º: “A união estável não se constituirá se
ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência
do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato9
ou
judicialmente”10.
A razão de tais exceções consiste no fato de o código civil visar
a proteção da realidade fática e não de uma mera certidão de casamento,
que já não corresponde à realidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 3º, determina o
reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como
entidade familiar, e o dever de que a lei facilite sua conversão em
casamento. Parte da doutrina, inclusive Tartuce (2005), defende que o
9
A separação de fato é a ruptura da vida em comum, em caráter contínuo e prolongado, que pode,
em certas circunstâncias, dissolver a sociedade conjugal.
10 A separação judicial é o processo fundado numa das hipóteses dos artigos 1.572 a 1.574 do código
civil, por meio do qual se dissolve a sociedade conjugal, ao fazer cessar os
...