Alvara De Funcionamento
Artigo: Alvara De Funcionamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: d1e2l1u2 • 9/10/2013 • 967 Palavras (4 Páginas) • 684 Visualizações
Alvará de Funcionamento
É o documento legal que autoriza o funcionamento das atividades no município, e é exigido em conformidade com a Lei 8.767/2005, e restrições estabelecidas pela Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Lei 8.836/2006 e Plano Diretor Participativo, Lei 8.696/2004 e as Leis 898/75, 1.172/76 e 9.866/97 – Legislação Estadual de Proteção aos Mananciais, excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos, ambulantes e pontos de contato.
Agora é possível obter, via internet, o requerimento para Alvará de Funcionamento da Prefeitura de Santo André para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Os Usos e Atividades no município são analisados em função da potencialidade em gerar: I. Incomodidades Ambientais, II. Interferência no Tráfego, e III. Impacto à Vizinhança. O Alvará de Funcionamento, desde que mantidas as características do empreendimento, não possui prazo de validade, com exceção das atividades de caráter temporário e daquelas com previsão em legislação específica.
Exigência Prévia:
Já ter efetuado o cadastro do estabelecimento (CMC) Cadastro Municipal de Contribuinte.
Taxas para protocolo de Alvarás de Funcionamento:Anexo 1 da lei 8767/05
Lembre-se:
Existem casos que a atividade necessita do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. É obrigatório para todas as atividades definidas no art. 30 e art. 33 da Lei nº 8.836/2006. A elaboração do EIV não substitui o licenciamento ambiental requerido nos termos da legislação ambiental. (Art. 31 § 1º Lei nº 8.836/2006)
Documentação / Requerimento online para Alvará de Funcionamento
Alvará de Funcionamento - LEI 8.767 de 21 de outubro de 2005
Descrição:
Licença exigida para o exercício de atividades econômicas no município, de conformidade com a Lei 8.767/05 , excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos, ambulantes e pontos de contacto quando exercidos em parte da residência.
Obs.: para atividades que necessitam de Licença Sanitária será aberto processo único (Alvará Funcionamento + Licença Sanitária) com apresentação também dos documentos necessários para aquela Licença e pagamento das taxas pertinentes. (vide ítem específico "Vigilância a Saúde/Licença Sanitária").
Compromisso:
Tempo de atendimento: 20 dias úteis se apresentada toda documentação necessária e se não houver necessidade de vistoria em função da atividade(por exemplo: bares, casas de jogos, lan houses, torres de telefonia celular,e similares)
Exigências Prévias:
Já ter efetuado o cadastro mobiliário do estabelecimento (CMC) Cadastro Municipal de Contribuinte.
Documentos Necessários:
1 - Requerimento específico (padrão)
2 - Cópia de planta aprovada por esta Prefeitura e do respectivo certificado de conclusão da obra (Habite-se).
- Caso a edificação seja antiga, edificada e lançada (IPTU) até 21/10/2005, e não exista planta aprovada pela PMSA para o imóvel, deverá ser apresentado croqui indicando a compartimentação da edificação utilizada, recuos em relação às divisas do lote (indicar cotas).
3 - Cópia do I.P.T.U. do exercício (folha que contém os dados do lote).
4 - Nos casos em que for apresentado o alvará de uso do solo, não haverá a exigência dos documentos indicados no item 2.
5 - LAUDO TÉCNICO :
5.1 - Os pedidos para Industrias e Locais de aglomeração de pessoas, tais como: Escolas, Igrejas, Clubes, Bares Noturnos, Boates, Bingos, Motéis, Hospitais e Supermercados, que ocupem edificações não aprovadas originalmente para estes fins, deverá apresentar Laudo Técnico assinado por profissional legalmente habilitado e inscrito na PMSA, com ART/RRT recolhida, atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação (art 5°, parágrafo 2° da lei 8767/05)
6 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA CETESB
É obrigatória para atividades potencialmente poluidoras (Indústrias, Hospitais, Pronto Socorros, Postos de Abastecimento de Veículos e outros especificados por lei, Lei Estadual 997/76, Decreto 468/76 e Resolução 273 do CONAMA.
7 - LICENÇA AMBIENTAL DO SEMASA
É obrigatória para comércio de GLP, torres de telefonia celular e todas as atividades especificadas
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