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Ambiente De Negocio No Brasil

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Por:   •  5/5/2014  •  Seminário  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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Estes são os assuntos que encontrei e vou elaborar para o meu trabalho, achei muito interessante, espero ter lhe ajudado.

Denomina-se política econômica o conjunto de medidas tomadas pelo governo para atuar a influir sobre os mecanismos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços. Essas medidas obedecem também a critérios de ordem política e social - à medida que determinam, por exemplo, quais segmentos da sociedade se beneficiarão com as diretrizes econômicas implementadas pelo Estado.

O alcance e o conteúdo de uma política econômica variam em cada país, dependendo do grau de diversificação de sua economia, do regime social e do nível de atuação dos grupos de pressão (partidos políticos, sindicatos, associações de classe, ONGs e movimentos de opinião pública). Fazem parte da estrutura econômica de um país a política monetária, a fiscal e a cambial.

Nos últimos três anos o governo Lula optou por investir no incentivo ao comércio internacional, impulsionando as exportações, o que ocasionou uma forte expansão dos setores envolvidos diretamente no comércio internacional. As empresas começaram a contratar gerando uma onda de crescimento e oferta de empregos generalizados. Por outro lado, o governo também tem administrado de forma austera as contas externas, produzindo consecutivamente vários superávits primários, como veremos mais adiante quando estudarmos as contas públicas.

Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP reestabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%. O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarasses pelo método do lucro presumido. A partir disso, a apuração seria pelo lucro real. Só que a lei veio com esse dispositivo vetado pela Presidência da República. A presidente Dilma Rousseff explicou que a intenção do projeto, “apesar de meritória”, estabelecia situações em que a União deixaria de arrecadar sem indicar contrapartidas financeiras. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só a União poderia editar lei com tais características. Dois dias depois, no dia 4 de abril, a presidente editou a MP 612/2013, que, entre outras medidas, corrigia o “erro” do Congresso. O artigo 27 da MP diz a mesma coisa do dispositivo vetado, mas, como foi de iniciativa da União, não padece do vício observado na mensagem de veto da Lei 12.794.

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