Análise Técnica Sobre A Metodologia De Intervenção Em Ambientes E Processos De Trabalho Proposta Pelo Protocolo De Vigilância Em Saúde Do Trabalhador
Por: CLAUDIOSCHERER • 8/12/2023 • Dissertação • 5.751 Palavras (24 Páginas) • 90 Visualizações
Análise técnica sobre a metodologia de intervenção em ambientes e processos de trabalho proposta pelo protocolo de Vigilância em Saúde do Trabalhador
Cláudio Danilo Scherer1
Guilherme Soares Verdum2
Endereços:
8ª CRS-SES/RS
Rua Saladanha Marinho, 725
Cachoeira do Sul – RS
19ª CRS-SES/RS
Rua Vitor Batistela, 756
Frederico Westphalen – RS
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1 - Engenheiro Civil e de Segurança no Trabalho, Técnico em Ecologia e Saúde Humanas da VISA da 8ª CRS
1 - Engenheiro Civil e de Segurança no Trabalho, Técnico em Ecologia e Saúde Humanas da VISA da 19ª CRS
Resumo
A partir da Constituição de 1988 passou a ser da competência do SUS executar as ações de Saúde do Trabalhador. A regulamentação desta atribuição veio com a Lei 8080/90, onde são explicitados os conceitos de Saúde do Trabalhador e as suas formas de intervenção, dentre elas a Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Em 1998, a Portaria 3120/MS aprovou a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador, tendo por objetivo instrumentalizar minimamente os setores responsáveis pela vigilância e defesa da saúde nas Secretarias de estados e municípios.
Em 2002, a portaria 1679/MS instituiu a RENAST, a ser estruturada com a proposta de implementar ações articuladas de promoção, vigilância e assistência, na perspectiva da Saúde do Trabalhador.
Em 2004 a Área Técnica de Saúde do Trabalhador – COSAT - constituiu um grupo de trabalho para a elaboração de um protocolo de Vigilância em Saúde do Trabalhador. Permeando a discussão do Protocolo, foi editada em 4 de julho de 2005, a Portaria 1069/MS, dispondo sobre a ampliação e o fortalecimento da RENAST, consolidando a estratégia de Vigilância em Saúde do Trabalhador proposta a partir da Portaria 3120/98.
Este texto teve por finalidade realizar uma análise crítica sobre a metodologia de intervenção nos ambientes e processos de trabalho proposta pelo Protocolo de Vigilância em Saúde do Trabalhador, em discussão no âmbito do SUS, e apresentar subsídios para a implementação das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
1. Introdução
O modelo de atenção à saúde do trabalhador, anterior à Constituição de 1988, consistia num sistema fragmentado, não prevencionista e elitista, onde a assistência era privilégio dos trabalhadores formais vinculados aos “Institutos de Aposentadorias e Pensões”. Neste modelo, a fiscalização das relações formais e dos ambientes de trabalho competia ao Ministério do Trabalho.
A partir da Constituição de 1988 passou a ser da competência do SUS “executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador,...”, permanecendo as atribuições de fiscalização das relações de trabalho com o Ministério do Trabalho.
A regulamentação da atribuição constitucional conferida pelo Art. 200, inciso II da Constituição de 1988 veio com a Lei 8080/90, onde ficam claros os conceitos legais de “saúde do trabalhador” e as suas formas e áreas de intervenção, dentre elas a vigilância em saúde do trabalhador.
Em 1997, a Portaria 3120/MS, tendo por finalidade “definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes”, aprovou a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, na forma de anexo àquela Portaria, cujo objetivo foi o de “poder instrumentalizar minimamente os setores responsáveis pela vigilância e defesa da saúde, nas Secretarias de estados e municípios, de forma a incorporarem em suas práticas mecanismos de análise e intervenção sobre os processos e os ambientes de trabalho”.
A própria Instrução Normativa trouxe o reconhecimento explícito de que o assunto “está em construção dentro do SUS” e recomendava que “possa ser aprimorada, com a maior brevidade” esclarecendo que se constituia “na primeira de uma série de publicações normativas e orientadoras, relacionadas a temas específicos em saúde do trabalhador”.
Por sua vez, a própria Instrução Normativa, em seu item 4 – Objetivos, estabelecia como um dos objetivos da Vigilância em Saúde do Trabalhador:
“b - intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los, considerando:
b.1 – a fiscalização do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, fazendo cumprir, com rigor, as normas e legislações existentes, nacionais ou mesmo internacionais, quando relacionadas à saúde do trabalhador”;
Em 2002, a portaria 1679/MS instituiu a RENAST – REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO TRABALHADOR – a ser estruturada com a proposta de implementar ações articuladas de promoção, vigilância e assistência na perspectiva da Saúde do Trabalhador. Esta Portaria teve, como marco referencial, a implantação da rede dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.
Em 2004 a Área Técnica de Saúde do Trabalhador constituiu um grupo de trabalho com representantes de 23 estados brasileiros em conjunto com as áreas técnicas de Saúde do Trabalhador, Saúde Ambiental e ANVISA do Ministério da Saúde, para a elaboração de um protocolo de Vigilância em Saúde do Trabalhador, cuja versão de 29/08/2005 foi apresentada no Curso de Aperfeiçoamento em Saúde do Trabalhador – Macro Sul – em janeiro de 2006.
Permeando a discussão do Protocolo, foi editada em 4 de julho de 2005, a Portaria 1069/MS, dispondo sobre a ampliação e o fortalecimento da RENAST, a nosso juízo consolidando a estratégia de Vigilância em Saúde do Trabalhador proposta a partir da Portaria 3120 de 1998.
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