Anderson Leite
Exames: Anderson Leite. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Anderson__leite • 3/12/2014 • 720 Palavras (3 Páginas) • 321 Visualizações
COMPRA E VENDA
Contrato que não tem eficácia translativa da propriedade.
Natureza jurídica do contrato de compra e venda:
1) Contrato bilateral ou sinalagmático: por que existe reciprocidade das obrigações entre os contratante.
2) Oneroso: Não há forma gratuita da compra e venda.
3) Aleatório ou Comutativo: Aleatório por que possui um “risco”. (art. 458 a 461) Envolvem uma coisa ou um fato futuro. Comutativo por que as partes ja sabem o que irá acontecer.
4) Adesão: Adesão por que as clausulas já são estabelecida por uma das partes competente
5) Paritário: Paritário por que as partes estão em comum acordo.
6) Consensual: Por que ele nasce no momento entre as partes.
≠ REAL, diferente por que o contrato de compra e venda não se perfaz com a tradição do bem.
7) Longa duração ou Instantâneo: Longa duração, por que se prolonga no tempo, já o instantâneo se perfaz no exato momento do pagamento e da entrega da coisa.
8) Solene (formal) ou não solene (informal): Formal se for contrato de bem imóvel acima de 30 salários mínimos, através da escritura pública. Caso contrario será “não solene”, informal.
ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA
• Capacidade
• Legitimação
• Coisa/Objeto
• Preço
o Preço por avaliação: Fixada ao arbítrio de um 3º.
o Preço por taxa de mercada ou de bolsa
o Preço por cotação
o Preço tabelado e médio: tabelamento oficial
o Preço unilateral
Vedação do preço cartelizado: grupo de empresas que se reúnem para fixação de preços altos. ISSO NÃO PODE, É VEDADO. É abuso do poder econômico
RESTRIÇÕES A COMPRA E VENDA
1) Venda de ascendente à descendente.
Será anulável, salvo se não houver o devido consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.
2) Venda de bens sobre da administração
3) Venda entre Cônjuges: desde que bens excluídos da comunhão. Também se aplica a união estável.
4) Venda de parte indivisa em condomínio
REGRAS ESPECIAIS
1) Venda por amostras
– Protótipos
– Modelos
2) Venda a contenta e da sujeita a prova
Tanto uma quanto a outra são feitas sobre CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
Aquele que recebe o bem será considerado o comodatário.
MORA EX RE (mora automática) – Caso der o prazo e não manifestado o contento
MORA EX PERSONA – Caso não for manifestado O PRAZO.
Será cabível assim a REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
VENDA AD MENSURAM – é aquela que o preço do imóvel é determinado pela sua área/extensão.
Caso na venda deste imóvel se estipular preço que não corresponde as dimensões dadas o comprador deverá:
Ação para requerer a complementação → Ação Ex Empto
Ação para requerer a resolução → Ação Redibitória
Ação para requerer a abatimento → Ação Estimatória.
• Não serão cabíveis estas ações na venda ad corpus.
PRAZO para propositura da ação:
1 ano a contar do registro do título
VENDA AD CORPUS – é aquela em que as metragens e a área são indicadas apenas para localizar o imóvel, mas não influem no preço.
CLÁUSULAS ESPECIAIS
(OU PACTOS ADJETOS)
“CLAUSULA DE RETROVENDA”
(SOMENTE PARA
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