Anulação De Acordo
Ensaios: Anulação De Acordo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DraElizabete • 12/11/2014 • 580 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP
Por dependência dos autos nº. - ação de alimentos
ANTONIO MARCOS GONÇALVES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº e do CPF n.º., residente e domiciliado na Rua: - Uauá - Bahia, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora , procuração em anexo , Dra . com escritório profissional sito -SP - onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL com pedido de liminar
em face de e outros, neste ato representada por sua genitora RDA SLVA, endereço constante nos autos nº. de alimentos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pelos referidos autos, foi processada uma ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em face do requerente, na data de 27/02/2014, fora realizado audiência de Tentativa de Conciliação, e por falta de orientação jurídica, assumiu um acordo , que não será possível cumprir - ló, pois afirma o requerente que aceitou o acordo com medo de ficar preso, no entanto, não tem condição de cumprir com o referido acordo
Nestas condições, tendo sido induzido a erro para assumir algo que esta fora de sua realidade, pois mora do interior da Bahia, trabalha como lavrador, e ganha apenas para o seu sustento, isto é quando tem trabalho a realizar, no mais , vive de favores de familiares, pois é pessoas que não possui estudo, e sem nenhuma instrução, neste ato, roga , com fulcro no artigo 486 do CPC e inc., II do artigo 171 do C.C., propor uma ação para desconstituí-lo, eis que tem a ação aí prevista o objetivo de anular os atos processuais praticados pelas partes e as sentenças homologatórias.
DO DIREITO
“A decisão judicial que extingue o processo, homologando transação judicial, é rescindível como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil, e não mediante ação rescisória, apropriada para desconstituir a sentença que se baseou na transação, se houver fundamento para invalidar esta” (AC. inân, da T. Cív. do TJMS de 19.10.81, na apel. 233/81, rel. des. Leão Neto do Carmo; RJTJMS 12/60).
“Em grau de apelação só se pode desfazer ou anular acordo homologado por sentença se houver vício formal ou nulidade absoluta. Com base em vício de consentimento, o acordo só pode ser desfeito através de ação própria de anulação de transação.” (Ac. unân. da 5ª Câm. do TRRJ de 09.10.84, na apel. 31.434/84), rel. des. Narcizo Pinto).
“Para rescindir sentença homologatória de acordo – sob a alegação de que padece este de vício – adequada é a ação anulatória e, não, a rescisória.” (Ac. unân. da 1ª Câm. do TARS, de 28.05.81, na AR. 21.716, rel. Juiz Luiz Machado; J TARS 40/153).
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, d. r. e a. esta, com os inclusos documentos, requer a Vossa Exa., se digne em determinar a citação, por mandado, da Suplicada, na direção indicada, para que, no prazo de quinze (15) dias, querendo, conteste a ação que
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