Anulação De Negócio Jurídico
Tese: Anulação De Negócio Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/3/2014 • Tese • 642 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE / MG
10cm
APARÍCIO XXXX, brasileiro, engenheiro divorciado, inscrito no RG sob nº XXXXXX, portador do CPF sob nº XXXXXXXX, domiciliado na Rua Camélias nº. 200, Belo Horizonte / MG, vem à presença de Vossa Excelência por intermédio de sua advogada, XXXX XXXXXXXXXX, inscrita na OAB/XX XXXX, conforme DOC 01, com endereço profissional na Rua XXXX XXXX, nº XXX, bairro, cidade/estado, com fundamento na Lei 10.406/02, apresentar
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de ANTÔNIO XXXX, português, empresário, casado, inscrito no RG sob nº XXXXXX, portador do CPF sob nº XXXXXX, domiciliado na das Rosas nº. XXX, XXXXX, Juiz de Fora / MG, pelos fatos e fundamentos que passa expor e ao final requer.
I – DOS FATOS
O Autor alega que ..............
Tambem afirma que............
Sustenta que.......... (DOC 03)
Diante disso, por entender que o réu aproveitou-se do momento de urgência e necessidade vivenciada pelo autor e sua família para locupleta-se, busca solucionar a lide perante o Poder Judiciário.
II– DOS FUNDAMENTOS
O negócio jurídico firmado é passível de anulação, pois é fruto de lesão, previsto no art. 157 do Código Civil, uma vez que presente os requisitos que o caracteriza, o autor estava em premente estado de necessidade, sem condições emocionais de contratar, bem como a contraprestação pela locação é manifestamente desproporcional.
NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, O ALIENANTE É RESPONSÁVEL PELOS VÍCIOS OU DEFEITOS OCULTOS DA COISA (CC, ARTIGOS 1101, 1102 E 1104)
Dita José Afonso da Silva que:
“Responsabilidade civil significa a obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial (e, as vezes, moral) que uma pessoa cause a outrem”.
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
Nos tribunais do Brasil tem prevalecido o entendimento de que o ERRO SUBSTANCIAL que é capaz de provocar a anulabilidade do negócio jurídico, em conformidade com os preceitos dos artigos 138 e ss. CC, deve ser escusável e real
"Art. 138 - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
"Art. 139 - O erro é substancial quando:I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;"
III – DO PEDIDO
Isto posto requer:
a) Que a presente ação seja recebida, processada e julgada pelo MM. Juízo;
b) Que seja determinado a procedência do pedido.
c) a citação dos Requeridos "ab initio" qualificados nos termos do art. 221, I, e 222 do CPC, para que, se quiserem e puderem, responderem aos termos da presente ação anulatória, a qual deverá ser julgada totalmente procedente para declarar a nulo o negócio jurídico efetuado, condenando-os a devolução da importância pecuniária que foi - indevidamente - expropriada;
d) Pela produção de provas admitidas em direito de acordo com o s arts. 332 e SS especialmente....;
e) Intimação do MP nos moldes do art. 82 do CPC;
f) Seja concedido o benefício da Justiça Gratuita (Art. 4º da Lei nº 1060/50).
g) A condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
V – DO VALOR DA CAUSA
Dá–se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Nestes termos pede deferimento.
Minas Gerais, 06 de setembro de 2013.
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XXXX XXXXXXXXXX
OAB/XX XXXX
ROL DE DOCUMENTOS:
DOC 01: Procuração
DOC 02: Cópia do contrato de locação
DOC 03: Valores imobiliários de locações próximos à referida propriedade
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