Análise Do Acórdão Wanessa Camargo E Rafinha Bastos
Casos: Análise Do Acórdão Wanessa Camargo E Rafinha Bastos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 8404106844 • 8/10/2014 • 902 Palavras (4 Páginas) • 1.275 Visualizações
ANÁLISE DO ACÓRDÃO DE WANESSA CAMARGO E RAFINHA BASTOS
Rafinha Bastos (ex CQC) em gravação do programa na época que ainda o apresentava ao lado de Marcelo Tas e Marco Luque replicou o comentário de Marcelo Tas que dizia que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida, dizendo então, que comeria ela e o bebê. O dito causou grande polêmica, a qual foi parar no tribunal, onde Rafinha Bastos perdeu a causa para Wanessa Camargo por danos morais.
No processo civil, Rafinha foi julgado e condenado a pagar uma indenização de R$ 150 mil à família da cantora. A sentença não foi definitiva e os advogados do comediante afirmaram que iriam recorrer da decisão do tribunal.
Rafinha Bastos, que atualmente, trabalha na Band como apresentador do programa "Agora é Tarde", sofreu mais uma derrota judicial. Ele recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, no processo de recurso contra a condenação do processo civil que se iniciou em 2011.
O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu o pedido do comediante e apresentador de recorrer da decisão de que o obrigava a pagar R$ 150 mil em indenização. Mesmo que o STJ seja a última esfera da Justiça brasileira, Rafinha pode recorrer da decisão de não ter que pagar a indenização para a cantora, porém o advogado de Wanessa Camargo, Manuel Alcel, confirmou que o Supremo Tribunal de Justiça manteve a decisão que obriga Rafinha a pagar o valor imposto para Wanessa, seu marido, Marcus Buaiz e seu filho, José Marcus. Segundo ele, Rafinha deve tentar recorrer ainda ao Tribunal de Justiça de São Paulo, lugar que ainda não procurou.
No processo criminal, a Justiça diz que Rafinha não cometeu injúria contra o feto de Wanessa. No entendimento da juíza Juliana Guelf, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, o filho de Wanessa, hoje com 2 anos, não tinha, na época, consciência da ofensa que ocorreu e por isso o crime de injúria não pode ser caracterizado.
A sentença publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo disse:
"Ainda que a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, isso não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria contra o bebê, que exige que a vítima tenha consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade".
Para o juiz Luiz Beethoven ficou claro que a frase de Rafinha Bastos insultou, "em linguagem vulgar", a moral da família e na sua "distorcida ótica" atingiu até mesmo o nascituro. Ele disse:
"De todos os presentes que Deus proporcionou aos homens, nenhum é maior que uma criança... - mas disso, lamentavelmente, nem sequer cuidou o irreverente Suplicado".
Por fim o bebê de Wanessa Camargo ganhou a ação judicial contra Rafinha Bastos, onde foi alegado que nascituro tem direito à honra!
"O Ministério Público intervém no feito em razão da presença do nascituro no pólo ativo da ação... Com efeito, ainda que não seja detentor de personalidade jurídica, os direitos do nascituro foram assegurados no atual Código Civil... Vale dizer que devem-lhe ser assegurados o respeito e a observância aos seus direitos da personalidade, eis que se trata de pessoa em formação. Daí porque, considerando ofendida a sua honra por terceiros, podem os genitores ingressar em juízo, a ele representando, visando à obtenção da reparação por danos morais". Relata a promotoria.
Mesmo com o processo, Rafinha Bastos já pediu desculpas para a família de Wanessa Camargo, e hoje tenta levá-los para o seu programa de entrevistas.
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