Defesa Rafinha X Wanessa
Exames: Defesa Rafinha X Wanessa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jainesakamoto • 14/6/2013 • 432 Palavras (2 Páginas) • 445 Visualizações
Defesa de Wanessa Camargo
Wanessa só quer fazer o seu papel de mãe, defendendo seu filho de tal confusão que o humorista Rafinha Bastos veio a cometer com sua piada, dizendo: “eu comeria ela e o bebê.”
Mesmo sabendo da ofensa, o humorista ainda declarou que não poderia desculpar-se, pois segundo ele, estaria sendo falso.
Ele agrediu verbalmente, ironizou e polemizou com o filho de Wanessa, e segundo nossa Constituição do Código Penal, artigo 140, se aplica perfeitamente ao ocorrido, já que o crime de injúria consiste em ofender verbalmente a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral e abatendo o ânimo da vítima.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
A cantora afirma que não está interessada no dinheiro, já que a pena também se aplica em doações de cestas básicas, e muito menos que ele seja encarcerado.
Ela quer apenas que ele repense em como usar sua liberdade de expressão e que saiba que causou um grande constrangimento e dor na mãe e em seus familiares.
Defesa de Rafinha Bastos
O humorista Rafinha Bastos foi infeliz em seu comentário sobre a cantora Wanessa Camargo e sua gravidez, dizendo: “eu comeria ela e o bebê”.
Entendemos a injúria da mãe diante de tal comentário, no entanto, quando o caso retrata um político corrupto ou até o assassinato de um cidadão, não ecoa tanto semelhante ao mesmo.
Tal acontecimento só ocorre devido ao fato da cidadã ser famosa e de família popular.
Não sejamos cegos a ponto de julgar uma pessoa que está apenas fazendo seu trabalho.
A população se sente ofendida com tal caso, mas não se ofende quando é roubada e prejudicada por outros.
No caso, o feto não tem como se sentir ofendido, pois ao nascituro se confere apenas mera expectativa de direito, fazendo jus a personalidade após o nascimento com vida.
Assim, reconhecer a teoria natalista que o feto adquire direitos a partir do seu nascimento com vida.
Portanto, se o nascituro não é titular de direitos subjetivos, não será também ainda que por ficção possuída. Então no caso dos autos isso impede que o nascituro sofra algo diante do ocorrido por não possuir sensibilidade suficiente que o possibilite ser vítima de dano moral.
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