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Análise de relacionamentos complexos que se formam entre pais e filhos, quando o relacionamento do casal acaba

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Por:   •  14/6/2014  •  Artigo  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca analisar a complexa relação que se forma entre pais e filhos quando o relacionamento do casal chega ao fim e aquele que fica com a guarda do filho comum dificulta a convivência deste com seu genitor, destruindo no imaginário da criança oudo adolescente a figura parental que o outro representa.

Partindo-se de uma pesquisa bibliográfica qualitativa e parcialmente exploratória,pretende-se identificar a ocorrência da alienação parental no Judiciário brasileiro, analisando as jurisprudências sobre o assunto, a fim de compreender seu desenvolvimento nessa sociedade.

Além de ferir direitos constitucionais da criança e do adolescente, a prática da alienação parental causa nos menores profundas lacunas de caráter afetivo e emocional,condenando-os a conviver com a dor de não poder contar com a presença de seu parente, pois passam a acreditar que, de fato, seu pai ou mãe não os ama, não se interessam por si, quando,na verdade, a realidade que se apresenta é que o(a) genitor(a) foi impedido de ter acesso a seu filho.

Infelizmente, essa situação é mais comum do que parece e pode surgir por várias razões. Dentre os motivos mais corriqueiros para que o detentor da guarda realize a alienação parental estão a recusa em aceitar o fim do relacionamento e o descumprimento da obrigação alimentar. No entanto, outros fatores podem interferir na dinâmica familiar, levando a esse triste desfecho.

O término de um relacionamento amoroso, muitas vezes, não é de comum acordo e deixa muitas mágoas. Aquele que não desejava se separar do companheiro ou do cônjuge e fica com a guarda do menor passa a utilizar este com o objetivo de pressionar o outro a reatar

o relacionamento. Quando essa pressão não surte efeito, o guardião destrói na criança ou no adolescente a imagem do outro genitor.

Da mesma forma, se o genitor deixa de pagar alimentos a seu filho, o guardião, emvez de recorrer à ação executiva própria, realiza alienação parental como forma de vingança epara pressionar o devedor a cumprir sua obrigação alimentar.

Qualquer que seja o motivo da alienação parental, esta não se justifica, uma vez que o maior prejudicado é o menor. A violência causada à criança ou ao adolescente por meio da alienação parental é silenciosa e fulmina a convivência familiar plena, às vezes de forma irreversível.

Assim, ao se verificar a ocorrência de alienação parental, é imprescindível que se busquem medidas urgentes no sentido de reprimir essa prática, evitando um mal maior à criança ou ao adolescente, principal vítima dos conflitos que envolvem seus parentes.

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