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Apelação Direito Civil

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Por:   •  16/9/2014  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  492 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DOFORO DA COMARCA DE CURITIBA

Processo autuado sob o nº .......

LEONARDO (sobrenome), já qualificado nos autos, por seu advogado devidamente constituído nos autos da ação de indenização por dano material que lhe move GUSTAVO(sobrenome), também já qualificado nos autos, inconformado com a r. sentença de fls.,vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.

Por oportuno, informa que surgem acostadas as razões recursais, bem como a guia comprobatória do preparo, aguardando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Termos em que,

Pede deferimento,

Local e data.

Cleber Rodolfo Ribeiro

OAB .00000/RS

RAZOES DA APELAÇÃO

Apelante: LEONARDO

Apelado: GUSTAVO 

Autos n.: ......

Vara de origem

EGRÉGIO TRIBUNAL

EMERITOS JULGADORES

I – BREVE SINTESES DOS FATOS

O autor, vizinho do réu (recorrente), ajuizou demanda pleiteando dano material. Alegou ter sido atacado pelo cão pastor alemão do apelante, afirmou na ocasião que o animal estava desamarrado no quintal do réu e provocou-lhe corte profundo na face. Pelo ocorrido, alegou ter gasto R$ 3 mil em atendimento hospitalar e R$ 2mil em medicamentos. Os gastos hospitalares foram comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital em que o autor fora atendido. No entanto, o autor não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia.

O réu (apelante), devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera por provocação do autor, que jogara pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não poderia ser computado na indenização valor gasto com medicamentos.

Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa do apelante media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, o apelado atirara pedras no animal antes do evento lesivo.

Apesar de tais elementos probatórios, o juiz da 40ª Vara Cível de Curitiba proferiu sentença condenando o apelante a indenizar o apelado pelos danos materiais, no valor de R$ 5 mil, sob o argumento de que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que alegada como gasto de medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, o apelante foi condenado a pagar a indenização no valor de 6 mil. Tal decisão, todavia não merece prosperar, devendo ser anulada ou, caso assim não se entenda, reformada, consoante se demostrará.

II – DAS RAZOES DE INCONFORMISMO / DA IRRESIGNAÇÃO

A)Da nulidade da decisão por violação aos limites do pedido

  

A sentença ora impugnada não pode prevalecer: não tendo havido pedido de dano moral, este não pode ser concedido pelo magistrado. Tal situação viola diretrizes constitucionais sobre a dedução do pedido e sua configuração em juízo, afrontando o princípio da inércia do julgador e comprometendo o devido processo legal, em claro error in procedendo. No plano infraconstitucional, a decisão viola os arts. 2°, 128 e 460 do CPC; segundo este último dispositivo, “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor,

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