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Apelo às consequências prioritárias e devolutivas

Abstract: Apelo às consequências prioritárias e devolutivas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2014  •  Abstract  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __

Processo n° ________

ERCÍLIA, nacionalidade, portadora da cédula de identidade n° __ e registrada sob o CPF de n° __, residente e domiciliada à __, inconformada com sentença proferida na ação de reparação de danos proposta em face de OTÁVIO___, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n° __ e registrado sob o CPF de n° __, residente e domiciliado à __, vem tempestivamente através de seu advocado, com fulcro nos artigos 198,I e 936 do Código Civil, interpor

APELAÇÃO

Ao Tribunal de Justiça do Estado __, com base nas razões em anexo. Aproveita a oportunidade para requerer a juntada do devido preparo.

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência o recebimento do presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo, bem como a remessa dos autos ao Tribunal Superior.

Pede deferimento.

Local/Data

____________________

Advogado/OAB

RAZÕES RECURSAIS

APELANTE: ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR

APELADA: ____

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS

PROCESSO N°: ____

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA,

Merece reforma a decisão por estar em desconformidade com a doutrina e jurisprudência majoritária conforme passa a demonstrar.

1 – BREVE RELATÓRIO:

O apelante ingressou com ação de reparação de danos em face do apelado, em agosto de 2011, em virtude de ter sido atingido pelo coice de um cavalo, de propriedade deste último, enquanto voltava da escola caminhando por uma estrada de terra na região onde morava. O golpe lançou o menor ribanceira abaixo, causando sérios ferimentos, tendo sido o seu tratamento longo e custoso.

Em sua decisão, o juízo de 1° grau julgou improcedente o pleito sob a alegação da prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange a danos morais, quer no que tange a danos patrimoniais, já que a lesão ocorrera em janeiro de 2008 e a ação somente fora proposta em agosto de 2011.

2 – DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO: (Art. 514, II, CPC)

O Código Civil, em seu artigo 198, I prevê que não corre a prescrição contra os incapazes elencados no artigo 3° do mesmo diploma, situação a qual se encontra o apelante. Portanto, não merece prosperar a afirmação de que ocorreu a prescrição trienal, haja vista o prazo iniciar-se a partir da data em que o apelante completasse 18 anos de idade.

Noutro giro, o fato de o proprietário do animal ter amarrado o seu animal a uma árvore, não exclui a responsabilidade do mesmo no que diz respeito

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