Tem fundamento o apelo do investigado?
Tese: Tem fundamento o apelo do investigado?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raphaelmurilo • 9/6/2013 • Tese • 271 Palavras (2 Páginas) • 453 Visualizações
Determinado cidadão, ocupante de cargo público, sofre uma acusação de malversação de verbas públicas, sendo acusado pelo Ministério Público de corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha.
Para instruir o procedimento criminal instaurado requer o MP a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigando, pedido deferido pelo Juiz da causa.
Contra a decisão judicial concessiva apela o político ao Tribunal de Justiça, alegando que dita decisão violou seu direito à intimidade e à privacidade, garantia extensiva também aos homens públicos, conforme reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, constante no art. 5º, X da Carta da República.
Tem fundamento o apelo do investigado?
Caso 2 – Tema: Inviolabilidade do domicílio
Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada.
Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão.
Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da Constituição da República.
No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra agente público competente que executava ordem com amparo legal. Ressaltou o Tribunal que o Oficial de Justiça encontrava-se de posse de mandado de citação que continha autorização expressa para cumprimento em domingo ou em
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