Aplicabilidade e interpretação das regras Interpretação constitucional "parágrafo" das normas constitucionais
Resenha: Aplicabilidade e interpretação das regras Interpretação constitucional "parágrafo" das normas constitucionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariahcarvalho • 17/3/2014 • Resenha • 240 Palavras (1 Páginas) • 408 Visualizações
Preliminarmente gostaríamos de salientar que, por uma questão didática,
iniciaremos o estudo do tópico "Aplicabilidade e Interpretação das Normas
Constitucionais" pelo subitem "Interpretação das Normas Constitucionais".
Não há dúvidas que a Constituição de um Estado deve ser interpretada,
função esta atribuída ao exegeta que buscará o real significado dos termos e
normas constitucionais.
A relevância de tal mister se revela, principalmente, pelo fato de as normas
infraconstitucionais derivarem desta estrutura básica e central que é a norma
constitucional. Assim, a interpretação deverá levar em consideração todo o
sistema e, em caso de eventual antinomia (contradição) de normas, buscar-se-
á a conciliação do conflito valendo-se de uma interpretação sistemática orientada
pelos princípios constitucionais.
Fato é que o processo de interpretação das normas constitucionais
é tarefa permanente, exercida precipuamente pelo STF (Supremo Tribunal
Federal), que busca harmonizar os conceitos da realidade social, política,
econômica e ideológica, com os fins efetivamente visados pelo legislador
constituinte. Este processo de adequação da realidade histórica com a
norma constitucional é que permite manter a contemporaneidade das Leis,
principalmente a da Lei Maior, que é a nossa Constituição.As normas infra-constitucionais são as normas legais e administrativas que estão dispostas abaixo da Constituição. Na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, encontram-se as normas constitucionais, que são constituídas por normas jurídicas (escritas) e por princípios jurídicos (implícitos ou explícitos). É o regramento jurídico superior e básico, devendo, todas as demais normas observarem os ditames da lei constitucional. A Constituição pode
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