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Aplicabilidade e interpretação das regras Interpretação constitucional "parágrafo" das normas constitucionais

Resenha: Aplicabilidade e interpretação das regras Interpretação constitucional "parágrafo" das normas constitucionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/3/2014  •  Resenha  •  240 Palavras (1 Páginas)  •  408 Visualizações

Preliminarmente gostaríamos de salientar que, por uma questão didática,

iniciaremos o estudo do tópico "Aplicabilidade e Interpretação das Normas

Constitucionais" pelo subitem "Interpretação das Normas Constitucionais".

Não há dúvidas que a Constituição de um Estado deve ser interpretada,

função esta atribuída ao exegeta que buscará o real significado dos termos e

normas constitucionais.

A relevância de tal mister se revela, principalmente, pelo fato de as normas

infraconstitucionais derivarem desta estrutura básica e central que é a norma

constitucional. Assim, a interpretação deverá levar em consideração todo o

sistema e, em caso de eventual antinomia (contradição) de normas, buscar-se-

á a conciliação do conflito valendo-se de uma interpretação sistemática orientada

pelos princípios constitucionais.

Fato é que o processo de interpretação das normas constitucionais

é tarefa permanente, exercida precipuamente pelo STF (Supremo Tribunal

Federal), que busca harmonizar os conceitos da realidade social, política,

econômica e ideológica, com os fins efetivamente visados pelo legislador

constituinte. Este processo de adequação da realidade histórica com a

norma constitucional é que permite manter a contemporaneidade das Leis,

principalmente a da Lei Maior, que é a nossa Constituição.As normas infra-constitucionais são as normas legais e administrativas que estão dispostas abaixo da Constituição. Na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, encontram-se as normas constitucionais, que são constituídas por normas jurídicas (escritas) e por princípios jurídicos (implícitos ou explícitos). É o regramento jurídico superior e básico, devendo, todas as demais normas observarem os ditames da lei constitucional. A Constituição pode

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