Aplicando uma equalização salarial
Abstract: Aplicando uma equalização salarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andersonband • 10/11/2014 • Abstract • 714 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DO SALVADOR
PROCESSO N.
ESTADO DA BAHIA, CNPJ..........,, endereço.........., representado neste ato por seu bastante procurador, consoante procuração anexa, com endereço constante no timbre, onde recebe as intimações e notificações intercorrente, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe promove JOÃO, já qualificado, vem perante Vossa Excelência apresentar a sua CONTESTAÇÃO, com fulcro no Art. 847 da CLT c/c Art. 300 do CPC, conforme passa a expor e requerer o que se segue:
I – PRELIMINARES
I.1. Nulidade – notificação da fazenda pública
A Reclamada recebeu a notificação inicial em 1º de março de 2013 para comparecimento à audiência no dia 15 de março de 2013.
O prazo entre a notificação e audiência inicialmente é de 5 dias, previsto no Art. 841 da CLT – mas se tratanto de entes públicos esse prazo quadruplica. PRAZO EM QUÁDRUPLO DO PREVISTO NO ARTIGO 841 DA CLT - DECRETO-LEI Nº 779 /69 - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE ABSOLUTA - O Decreto-Lei nº 779 /69, em seu artigo 1º , II , estabelece o prazo em quádruplo do previsto no art. 841 , parte final, da CLT , para o oferecimento de defesa pelos entes públicos. Assim, em se tratando de prazo legal inobservado, resta configurado o prejuízo processual e, portanto, a nulidade absoluta, mormente se a condenação derivou da aplicação da revelia e dos efeitos da confissão ficta quanto à matéria de fato. Recurso ordinário conhecido para acolher a preliminar de nulidade absoluta.
I.2. – Inépcia – rito sumaríssimo
Não cabe rito sumaríssimo em casos de demanda de ordem pública, como vem expresso no Art. 852-A da CLT, parágrafo único, onde estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, logo deve ser indeferido o processo sem resolução do mérito de acordo com o art. 295 do CPC.
I.3 – Inépcia – pedido de equiparação salarial sem indicação de paradigma específico – pedido genérico
Os Reclamantes são agentes públicos pertencentes à categoria A, e pleiteiam equiparação salarial aos empregados da categoria C.
De acordo com o .artigo 461 da CLT, a equiparação salarial só cabe quando é idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Logo há ausência de indicação de paradigma específico, devendo ser o processo indeferido por inépcia da inicial, de acordo com o 295, inciso I, do CPC.
II – Prejudicial de prescrição
A interrupção da prescrição só ocorre quando se trata de pedido idêntico que não é o caso dos atos, de acordo com a súmula 258 do TST. Desse modo. Ajuizada a ação em janeiro de 2013, a pretensão dos autores foi alcançada pela prescrição bienal prevista no inciso XXIX do artigo 7.º da CF, já que tal
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