Aplicação da cláusula de não aplicação
Tese: Aplicação da cláusula de não aplicação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelosimoes • 29/9/2014 • Tese • 464 Palavras (2 Páginas) • 321 Visualizações
• planejamento participativo ‒ o principal benefício do planejamento não é o seu produto, ou seja, o plano,
mas o processo envolvido e, nesse sentido, o papel do responsável pelo planejamento não é
simplesmente elaborá-lo, mas facilitar o processo de sua elaboração pela própria empresa e deve ser
realizado pelas áreas pertinentes ao processo;
• planejamento coordenado ‒ todos os aspectos envolvidos devem ser projetados de forma que atuem
interdependentemente, pois nenhum aspecto de uma empresa pode ser planejado eficientemente se o for
de maneira independente de qualquer outro;
• planejamento integrado ‒ o planejamento dos vários escalões de uma empresa — de médio ou grande
porte — deve ser integrado; nas empresas voltadas para o ambiente, nas quais os objetivos empresariais
dominam os de seus membros, geralmente os objetivos são escolhidos de “cima para baixo” e os meios
para atingi-los, “de baixo para cima”, sendo este último fluxo usualmente invertido em uma empresa cuja
função primária seja a servir a seus membros;
• planejamento permanente ‒ condição exigida pela própria turbulência do ambiente, pois nenhum plano
mantém seu valor com o tempo.
Aplicação da cláusula exceptio non adimpleti
A exceção de contrato não cumprido não se aplica, em princípio, aos contratos administrativos, quando a falta é da administração. Esta, todavia, pode arguir a exceção em seu favor, diante da inadimplência do particular contratado.
Princípio da continuidade do serviço público
Fundamento para impedir a arguição por parte do particular, visto que veda a paralisação da execução do contrato mesmo diante da omissão ou atraso da administração no cumprimento das prestações a seu cargo. Nos contratos administrativos, a execução é substituída pela subsequente indenização dos prejuízos suportados pelo particular, ou, ainda, pela rescisão por culpa da administração. O que não se admite é a paralisação sumária da execução, sob pena de inadimplência do particular contratado, ensejadora da rescisão contratual.
Aplicação da exceção em face de culpa da administração
Já se aceita que a exceptio non adimpleti contractus seja invocada pelo particular contra a administração, embora sem a mesma amplitude com que se apresenta no direito privado. Em regra, o particular deve dar continuidade à execução do contrato, uma vez que a rescisão unilateral é prerrogativa da administração. No entanto, o particular pode pleitear a rescisão, administrativa ou judicialmente.
Essa regra admite exceção pela aplicação da teoria do fato da administração, quando sua conduta tornar impossível a execução do contrato ou causar ao contratado um desequilíbrio econômico extraordinário, que não seria razoável exigir que suportasse,
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