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Apostila De Direito Empresarial

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Por:   •  20/9/2013  •  12.381 Palavras (50 Páginas)  •  391 Visualizações

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PROLEGIS 005 - APOSTILA: TÍTULOS DE CRÉDITO

Colaboração da Acadêmica Márcia Pelissari - marciapelissari@yahoo..com.br

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TÍTULOS DE CRÉDITO

1. NOÇÕES HISTÓRICAS

Os títulos de crédito surgiram nas épocas medievais. Cada cidade (feudo) possuía tudo para manter sua estrutura básica, inclusive moedas.

O crédito era considerado tão importante que, no início, o credor poderia, até mesmo, condenar o devedor à morte. Esquartejavam esse devedor e as partes eram divididas entre os credores que as penduravam na porta de seu estabelecimento comercial, como medida intimidadora.

Mais tarde, principalmente no Egito, continua a importância do pagamento das dívidas, só que o devedor era transformado em escravo.

Posteriormente, já na Idade Média, o crédito passa a ser pago através das propriedades. No início, o credor poderia tomar posse de todos os bens que quisesse do devedor, indiscriminadamente.

Atualmente, a contrapartida é mais justa, mas ainda há muito o que mudar.

Voltando à Época Medieval: como cada feudo possuía a própria moeda, cada vez que os mercadores entravam nas cidades precisavam fazer o câmbio.

Com o aumento da mercancia, aumenta, também, o fluxo de mercadores viajando com dinheiro e, consequentemente, o número de assaltos. Para evitá-los os mercadores começaram a diminuir a mercancia entre os feudos.

As pessoas já acostumadas com as mercadorias trazidas dos outros lugares pelos mercadores exigem o retorno do comércio e, assim, foi criada uma sociedade para fazer o câmbio para os comerciantes, ou seja, os BANQUEIROS.

Os banqueiros inventaram um papel chamado de lettera di cambium e cada vez que os mercadores entravam em um feudo eles trocavam a letterapela moeda local e, ao saírem, faziam o procedimento inverso. Esse tipo de título que era usado, se parece mais com a atual nota promissória do que propriamente com a letra de câmbio.

• COMENTÁRIOS:

• LETRA DE CÂMBIO - é uma ordem de pagamento.

• NOTA PROMISSÓRIA - teve suas origens nos romanos e desenvolveu-se através dos gregos que tinham os chirographos, que eram uma casta especial, pois sabiam ler e escrever (o que não era comum na época) e tinham a permissão de emitir as notas promissórias - eram simples obrigações de dívidas formuladas por escrito.

• CHEQUE - teve suas origens na Idade Média.

• DUPLICATA - é especialíssima para o Direito brasileiro, pois é criação nossa e surge com o art. 219 do Código Comercial brasileiro.

• Existem outros títulos de crédito: os títulos de crédito chamados impróprios, entre eles o warrant, o conhecimento de frete, ações, debêntures, etc. O nosso estudo se baseará nos títulos cambiariformes ou próprios (Letra de Câmbio, Nota Promissória, Duplicata e Cheque).

2. CONCEITO

“Título de Crédito é o documento necessário para o exercício de um direitoliteral e autônomo, nele contido”. (Césare Vivante in Trattado di Dirritto Commerciale - Milão - 1812.

• DOCUMENTO - é representado por um papel que era chamado decartula - logo, é através da cartularidade que é possível exercer esse direito.

• NECESSÁRIO - é obrigatória a apresentação do documento para que o direito possa ser exercido.

• LITERAL - tem que estar escrito no documento. Literalidade = vale o que está escrito.

• AUTÔNOMO - não está vinculado a nada, ou seja, as obrigações nele contidas são independentes entre si.

• NELE CONTIDO - o direito literal é que está contido no título de crédito.

• PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO:

O título de crédito que possui todas as características é considerado um título perfeito e são a Letra de câmbio e a nota promissória.

a) Literalidade - é a subordinação do Direito ao teor específico do título - vale o que está escrito - deve estar expresso em moeda nacional, a não ser que tenha se originado de uma exportação (é um requisito do título de crédito).

b) Autonomia - significa que as obrigações cambiais são autônomas e independentes uma da outra - se divide em dois subprincípios:

b.1) abstração - significa que o título, uma vez endossado, liberta-se da causa que lhe deu origem.

b.2) inoponibilidade das exceções aos terceiros de boa fé - não posso propor nenhuma defesa contra o pagamento, ao portador de boa-fé, do título.

c) Cartularidade - é a necessidade de apresentar o título para exercer o Direito Cambial (= documento necessário).

3. CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos títulos de crédito se faz através de quatro princípios:

3.1) Quanto ao modelo:

a) LIVRE - a forma não precisa observar um padrão normativamente estabelecido, ou seja, pode-se elaborar um título de crédito até mesmo em casa - ex.: nota promissória e letra de câmbio.

b) VINCULADO - o direito definiu um padrão para o preenchimento dos requisitos específicos de cada um - ex.: duplicata mercantil (nasce de uma compra e venda a prazo ou da prestação de um serviço, logo, está vinculada à nota fiscal) e cheque (uniformes, atendendo às normas de formatação do BACEN).

3.2) Quanto à estrutura:

a) ORDEM DE PAGAMENTO - o saque cambial dá nascimento a três situações distintas: a de quem dá a ordem, a do destinatário da ordem de pagamento e ao beneficiário - ex.: letra de câmbio, cheque, duplicata mercantil.

b) PROMESSA DE PAGAMENTO - onde apenas duas situações jurídicas emergem do saque cambial: a de quem promete pagar e ao beneficiário da promessa - ex.: nota promissória.

3.3) Quanto às hipóteses de emissão (quanto à natureza dos direitos incorporados

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