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Apostila ECA

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Por:   •  3/4/2014  •  1.793 Palavras (8 Páginas)  •  416 Visualizações

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Estatuto = Lei de Medidas.

Criança: pessoa até 12 anos de idade incompletos. (art.2º)

Adolescente: pessoa de 12 até 18 anos de idade incompletos. (art.2º)

Exceção: Nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de

idade incompletos. (§ único do art.2º)

Aspectos Gerais:

03 tipos de sistemas:

- PRIMÁRIO:

• Sistema de garantias: artigo 4º

- SECUNDÁRIO:

• Sistema de Medidas de proteção: A criança e o adolescente na condição de

vítima, ou seja, a vitimização da criança e do adolescente.

-TERCIÁRIO:

• Sistema Sócio Educativo: Artigo 112 - Medidas sócio educativas.

Alguns Princípios Norteadores do ECA:

- Da proteção integral;

- Da Prioridade Absoluta;

- Da Convivência familiar

- Da Condição Peculiar como Pessoa em desenvolvimento;

- Da ouvida e participação progressiva;

- Da Municipalidade;

- Do Melhor Interesse;

- Da Responsabilidade Parental.

Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br

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Quanto à proibição de produtos e serviços: artigo 81

- armas, munições, explosivos, fogos de artifício (exceção os de potencial reduzido ex:

estalinhos);

- Publicação de caráter obsceno ou pornográfico (contendo material impróprio deverão

ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo, bem como

se a capa contiver mensagem pornográfica ou obscena a embalagem deve ser opaca);

- Bebidas alcoólicas (contravenção: servir / crime: vender);

- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que

por utilização indevida;

- bilhetes lotéricos e equivalentes. (fechamento até 15 dias)

(Portaria 1220/2007 do Ministério da Justiça).

Hospedagem:

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou

estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou

responsável.

Autorização de viagem: (artigo 83)

INTERNACIONAL (resolução 74 do CNJ): é a mesma regra para a criança ou adolescente.

- Autorização é dispensada:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de

documento com firma reconhecida.

TERRITÓRIO NACIONAL:

Adolescente: Pode viajar, porém não pode se hospedar (art.82).

Criança: comarca diferente: pai, mãe ou autorização judicial.

Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br

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Exceções: (Não necessita de autorização judicial- art.83 §1):

- Comarca contígua: limite territorial (mesma unidade da federação)

- Mesma região metropolitana: (mesmo sendo comarca diferentes)

- Ascendentes ou Colateral maior até o 3º Grau, comprovando documentalmente o

parentesco;

- Maior de idade desde que autorizado por escrito por pai, mãe ou responsável legal.

- Autorização Judicial.

Obs.: A autoridade Judiciária a pedido dos pais poderá conceder autorização válida por 2

(dois) anos. (§ 2º do art.83)

Da Competência

01) Competência Geral ou territorial: (art.147)

- Residência/domicílio dos pais ou Responsável;

- Local onde se encontre a criança e o adolescente quando não forem encontrados os pais

ou responsável.

1.2) Pratica do ato infracional

- lugar da ação ou omissão, resguardados os casos de prevenção, continência e conexão.

Súmula 383 – domicílio do detentor da guarda.

1.3) Infração administrativa por rádio ou TV

- Juiz da sede estadual da transmissora.

02) Competência Jurisdicional (em razão da matéria)

Art.148 somente o juiz da infância e da juventude pode atuar

- Representação = denúncia (crime)

- Remissão = Espécie de perdão judicial

03) Competência Subsidiária §único 148. Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br

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- Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também

competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

a) conhecer de pedidos de guarda e

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