Apostila ECA
Trabalho Universitário: Apostila ECA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: veronsaud • 3/4/2014 • 1.793 Palavras (8 Páginas) • 416 Visualizações
Estatuto = Lei de Medidas.
Criança: pessoa até 12 anos de idade incompletos. (art.2º)
Adolescente: pessoa de 12 até 18 anos de idade incompletos. (art.2º)
Exceção: Nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de
idade incompletos. (§ único do art.2º)
Aspectos Gerais:
03 tipos de sistemas:
- PRIMÁRIO:
• Sistema de garantias: artigo 4º
- SECUNDÁRIO:
• Sistema de Medidas de proteção: A criança e o adolescente na condição de
vítima, ou seja, a vitimização da criança e do adolescente.
-TERCIÁRIO:
• Sistema Sócio Educativo: Artigo 112 - Medidas sócio educativas.
Alguns Princípios Norteadores do ECA:
- Da proteção integral;
- Da Prioridade Absoluta;
- Da Convivência familiar
- Da Condição Peculiar como Pessoa em desenvolvimento;
- Da ouvida e participação progressiva;
- Da Municipalidade;
- Do Melhor Interesse;
- Da Responsabilidade Parental.
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Quanto à proibição de produtos e serviços: artigo 81
- armas, munições, explosivos, fogos de artifício (exceção os de potencial reduzido ex:
estalinhos);
- Publicação de caráter obsceno ou pornográfico (contendo material impróprio deverão
ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo, bem como
se a capa contiver mensagem pornográfica ou obscena a embalagem deve ser opaca);
- Bebidas alcoólicas (contravenção: servir / crime: vender);
- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que
por utilização indevida;
- bilhetes lotéricos e equivalentes. (fechamento até 15 dias)
(Portaria 1220/2007 do Ministério da Justiça).
Hospedagem:
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou
estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou
responsável.
Autorização de viagem: (artigo 83)
INTERNACIONAL (resolução 74 do CNJ): é a mesma regra para a criança ou adolescente.
- Autorização é dispensada:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de
documento com firma reconhecida.
TERRITÓRIO NACIONAL:
Adolescente: Pode viajar, porém não pode se hospedar (art.82).
Criança: comarca diferente: pai, mãe ou autorização judicial.
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Exceções: (Não necessita de autorização judicial- art.83 §1):
- Comarca contígua: limite territorial (mesma unidade da federação)
- Mesma região metropolitana: (mesmo sendo comarca diferentes)
- Ascendentes ou Colateral maior até o 3º Grau, comprovando documentalmente o
parentesco;
- Maior de idade desde que autorizado por escrito por pai, mãe ou responsável legal.
- Autorização Judicial.
Obs.: A autoridade Judiciária a pedido dos pais poderá conceder autorização válida por 2
(dois) anos. (§ 2º do art.83)
Da Competência
01) Competência Geral ou territorial: (art.147)
- Residência/domicílio dos pais ou Responsável;
- Local onde se encontre a criança e o adolescente quando não forem encontrados os pais
ou responsável.
1.2) Pratica do ato infracional
- lugar da ação ou omissão, resguardados os casos de prevenção, continência e conexão.
Súmula 383 – domicílio do detentor da guarda.
1.3) Infração administrativa por rádio ou TV
- Juiz da sede estadual da transmissora.
02) Competência Jurisdicional (em razão da matéria)
Art.148 somente o juiz da infância e da juventude pode atuar
- Representação = denúncia (crime)
- Remissão = Espécie de perdão judicial
03) Competência Subsidiária §único 148. Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
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- Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também
competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e
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