Apresentação do conceito de recepção, bem como a classificação dos tipos de recepção encontrados no art. 180, o Código de Processo Penal
Artigo: Apresentação do conceito de recepção, bem como a classificação dos tipos de recepção encontrados no art. 180, o Código de Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: filosofo • 14/4/2014 • Artigo • 210 Palavras (1 Páginas) • 426 Visualizações
A presente pesquisa visa apresentar o conceito de receptação, bem como a classificação dos tipos de receptação encontrados no art. 180, do Código de Processo Penal.
Define-se como receptação, um delito cometido por quem adquiri, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime; ou ainda, instiga terceiro de boa-fé, para que, adquira, receba ou oculte o objeto oriundo de furto, conforme ensina Mirabete (2004, p. 357).
Porém existem certos requisitos que devem ser analisados para que o agente responda pelo crime. Assim, as questões a serem desenvolvidas neste trabalho, serão:
a) O que caracteriza o crime de receptação?
b) Qual a diferença entre receptação culposa e receptação qualificada?
c) Quem são os sujeitos ativo e passivo no crime de receptação?
2 JUSTIFICATIVA
Hoje em dia, muitas pessoas estão agindo de má-fé, ou então querendo se sobressair no comércio de uma maneira ilícita,
Receptação é um delito de grande importância, pois hoje em dia, muitas pessoas estão agindo de má-fé, ou estão querendo se sobressair de uma maneira ilícita.
O Código do Processo Penal, no artigo 180, esclarece o conceito de receptação afirmando que “se adquirir receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime, ou influir pra que terceiro, de boa-fé adquira
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