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Apts Taxa Selic

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Por:   •  8/5/2014  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  359 Visualizações

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Taxa Selic ( De acordo com o Banco Central)

Conceito

Define-se Taxa Selic como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Para fins de cálculo da taxa, são considerados os financiamentos diários relativos às operações registradas e liquidadas no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação (art. 1° da Circular n° 2.900, de 24 de junho de 1999, com a alteração introduzida pelo art. 1° da Circular n° 3.119, de 18 de abril de 2002).

Metodologia de Calculo

Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Selic.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 e 17 de outubro de 2013, no uso da competência descrita no art. 2° do Decreto n° 3.088, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Circular n° 2.900, de 24 de junho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1° Para fins de cálculo da Taxa Selic são consideradas as operações de compra e venda de títulos federais com compromisso de revenda assumido pelo comprador conjugado com compromisso de recompra assumido pelo vendedor para liquidação no dia útil subsequente, que tenham por contratantes:

I - dois participantes distintos do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); ou

II - um participante e um cliente de participante, desde que os contratantes tenham liquidantes distintos no Selic.

Parágrafo único. Não integram o universo referido no caput as operações compromissadas a termo, as registradas em data posterior àquela em que efetivamente realizadas, as com taxas pós-fixadas e as que objetivem o acesso temporário a títulos específicos.

Art. 2° A Taxa Selic, expressa sob a forma anual com duas casas decimais, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

em que:

I - n: número de operações que compõem a base de cálculo;

II - Rj: valor financeiro da recompra/revenda da j-ésima operação compromissada; e

III - Ij: valor financeiro da compra/venda da j-ésima operação compromissada.

§ 1° A base de cálculo referida neste artigo corresponde ao universo das operações definidas no art. 1° com exclusão:

I - das operações compromissadas com fator diário (Rj/Ij) igual ou inferior a 1 (um) ou superior a 2 (dois); e

II - de 5% (cinco por cento) do valor financeiro das recompras/revendas remanescentes − e as correspondentes compras/vendas que lhes deram origem − observados os seguintes cortes, em função da distribuição amostral dessas operações:

a) se simétrica: corte de 5% (cinco por cento) do valor das recompras/revendas relativamente às operações com os maiores e com os menores fatores diários, sendo 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do corte aplicado a cada uma das extremidades consideradas;

b) se assimétrica positiva: corte de 5% (cinco por cento) do valor das recompras/revendas aplicado sobre as operações com os maiores fatores diários; ou

c) se assimétrica negativa: corte de 5% (cinco por cento) do valor das recompras/revendas aplicado sobre as operações com os menores fatores diários.

§ 2° Para fins do disposto no § 1°, o Primeiro Coeficiente de Assimetria de Pearson (SKp1) define a distribuição como:

I - simétrica se o módulo de SKp1 for menor ou igual 0,3 (três décimos);

II - assimétrica positiva se SKp1 for maior que +0,3 (três décimos positivos); e

III - assimétrica negativa se SKp1 for menor que -0,3 (três décimos negativos).

Art. 3° Na hipótese de a base de cálculo de determinado dia, prevista no art. 2°, ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da correspondente média aritmética simples apurada nos 5 (cinco) dias úteis anteriores, a Taxa Selic é definida com base na seguinte fórmula:

Taxa Selic = Meta para a Taxa Selic + Diferença Residual, em que:

I - Meta para a Taxa Selic: meta, definida pelo Comitê de Política Monetária, vigente na data do evento; e

II - Diferença Residual: média aritmética simples da diferença, apurada nos 5 (cinco) dias úteis anteriores ao do evento, entre a Taxa Selic diária e a respectiva meta.

Art. 4° O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) fica autorizado a baixar normas complementares e adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Circular.

Art. 5° Esta Circular entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 6° Fica revogado o art. 1° da Circular n° 2.761, de 18 de junho de 1997.

Dados Diarios

A taxa varia de semana a semana

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SELIC

O que é - definição

A Taxa Selic é também conhecida como taxa básica de juros da economia brasileira. É a menor taxa de juros da economia brasileira e serve de referência para a economia brasileira. Ela é usada nos empréstimos feitos entre os bancos e também nas aplicações feitas por estas instituições bancárias em títulos públicos federais.

Como é definida

A Selic é definida a cada 45 dias pelo COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil).

Para que serve

Para definir o piso dos juros no país. É a partir da Selic que os bancos definem a remuneração de algumas aplicações financeiras feitas pelos clientes. A Selic também é usada como referência de juros para empréstimos e financiamentos. Vale ressaltar que a Taxa Selic não é a utilizada para empréstimos e financiamentos na ponta final (pessoas físicas e empresas). Os bancos tomam dinheiro emprestado pela Taxa Selic, porém ao emprestar para seus clientes a taxa de juros bancários é muito maior. Isto ocorre, pois os bancos embutem seu lucro, custos operacionais e riscos

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