Aquisição da propriedade móvel
Tese: Aquisição da propriedade móvel. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alinefn • 26/4/2013 • Tese • 342 Palavras (2 Páginas) • 553 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV: DIREITOS REAIS
DIREITO CIVIL IV
Título
DIREITO CIVIL IV: DIREITOS REAIS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Aquisição da propriedade móvel
Objetivos
- Estudar as formas de aquisição da propriedade móvel;
- Analisar a usucapião de bens móveis.
Estrutura do Conteúdo
3.5. Modos de aquisição da propriedade mobiliária
3.5.1 Espécies
3.5.2 Distinção entre descoberta e ocupação
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 01
Thais adquiriu em 2004 onerosamente de Carla um automóvel. Ocorre que Carla adquiriu o veículo mediante alienação fiduciária em garantia prestada em favor do Banco Y. Considerando que Carla não adimpliu toda a obrigação decorrente do negócio principal e que ainda assim o Banco não quedou-se inerte, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
A) É possível que Thais, em 2010, consiga adquirir o imóvel por usucapião?
THAIS NÃO PODERÁ ADQUIRIR O BEM POR USUCAPIÃO POIS O BANCO NÃO FICOU INERTE, A POSSE DE THAIS SOBRE O BEM É CLANDESTINA E DERIVADA, NÃO AUTORIZANDO A AQUISIÇÃO DO BEM POR USUCAPIÃO, SEGUNDO ART. 1238 CC.
Questão objetiva 1
(MPF – Procurador da República) Tesouro é:
a) coisa sem dono, porque foi intencionalmente abandonada pelo seu proprietário.
b) coisa de ninguém, porque nunca foi apropriada, oculta, mas antiga e preciosa.
c) depósito de coisa preciosa, que nunca teve dono ou da qual o dono não tem memória.
d) depósito antigo de coisa preciosa, oculto, de cujo dono não haja memória.
RESPOSTA: LETRA D
Questão objetiva 2
Marque a alternativa CORRETA:
a) Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, ainda que possa restituir à forma anterior.
b) Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.
c)
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