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Argumentação Juridica

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Por:   •  26/11/2013  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  281 Visualizações

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CASO CONCRETO 6

- ARGUMENTO PRÓ-TESE: Dois homens foram presos em flagrante depois de um tumulto no setor de desembarque do Terminal 2 do Aeroporto Internacional Tom Jobim porque agrediram o vendedor Cristian Valério, de 40 anos, e o jornalista Dario Amorim.

- ARGUMENTO DE AUTORIDADE: Marcos Andrade da Silva, de 40 anos, e Rodrigo Alvinho Silveira, de 31 anos, que trabalham pra taxistas, foram autuados por lesão corporal e tentativa de homicídio contra o vendedor Cristian Valério, de 40 anos, e o jornalista Dario Amorim, de 48 anos. O Código Penal menciona em seu Art. 129 que: ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem sofrepenade detenção no período que vai de três meses a um ano.

- ARGUMENTO DE OPOSIÇÃO: Sobre o fato o delegado disse que tal episódio reforça a importância de os passageiros optarem sempre por táxis legalizados e padronizados., porém as vítimas alegam que agiram de forma correta ao recusarem um serviço ilegal.

CASO CONCRETO 7

- ARGUMENTO DE CAUSA E EFEITO: Na Zona Leste de São Paulo João Adriano Santos, cabeleireiro de 29 anos, após ser parado na porta giratória do Banco onde se encontrava e depois de discutir com o funcionário, vigia, de 37 anos, foi bruscamente baleado com um tiro nas costas. Por conta disso, aPolícia Militar foi acionada pouco depois das 14h para ir até o referido banco, na Avenida MateoBei, o funcionário encontra-se detido. Sobre o fato a vítima relatou que foi surpreendida e insultada pelo vigia do banco, isso fez com que os dois discutissem, porém o funcionário reagiu da forma mais violenta dando-lhe um tiro. Portento, devido ao ocorrido a vítima foi levada para o hospital, liberado depois para prestar depoimento.O Banco disse estar acompanhando a recuperação do cliente e lamentou o ocorrido. Sobre esse fato temos a norma penal em seu artigo Art. 129 dispondo o seguinte:

ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

Além disso, quando se tratar de lesão corporal de natureza grave recaímos nas agravantes do § 1º , inciso: II - perigo de vida; resultando na penalidade que vai de reclusão, de um a cinco anos.

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