Art. 14 Da Lei nº 9.718/1998
Ensaios: Art. 14 Da Lei nº 9.718/1998. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carolsperancini • 18/3/2015 • 241 Palavras (1 Páginas) • 1.297 Visualizações
Leia o texto abaixo:
O art. 14 da Lei nº 9.718/1998, por sua vez, elenca as pessoas jurídicas obrigadas a promoverem a apuração do IR pelo lucro real, são elas:
I- que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
II- que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
III- que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
IV- que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010).
Assinale a alternativa correta:
A Somente as sentenças I e II estão corretas;
B Somente as sentenças II e III estão corretas;
C Somente as sentenças III e IV estão corretas;
D Todas as sentenças estão corretas;
Letra A.
Os percentuais a serem aplicados na estimativa do IR mensal são praticamente os mesmos utilizados àquelas pessoas jurídicas sujeitas ao IR presumido. As deduções da receita bruta estão previstas no parágrafo único do art. 31 da Lei nº 8.981/1995.
Identifique abaixo o parágrafo único da Lei citada acima:
A
Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
B O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404, de 1976.
C
O balanço ou balancete deverá ser transcrito no Diário ou no LALUR.
D
Letra A.
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