Art. 197 A 198 Do Cp
Trabalho Escolar: Art. 197 A 198 Do Cp. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maiarinha1989 • 1/12/2013 • 654 Palavras (3 Páginas) • 665 Visualizações
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
O artigo 197 do Código Penal aduz sobre o "Atentado contra a Liberdade de Trabalho", a pena prevista para este delito é de um mês a um ano, e multa, além da pena que corresponde à violência. O agente sujeito ativo que pode ser qualquer pessoa, uma vez que se trata de um crime comum, constrange dolosamente alguém mediante violência ou grave ameaça, que por sua vez se tornará sujeito passivo, tendo privada a sua liberdade de trabalho sendo neste caso um crime próprio.
Os incisos I e II deste mesmo artigo especifica a finalidade especial desse constrangimento, onde a pena prevista para a conduta típica do inciso II é de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. O artigo aqui tratado visa proteger o bem juridicamente protegido que neste caso é a liberdade do trabalho, contra o objeto material que é a conduta praticada pelo agente de cercear essa liberdade, sendo um direito constitucional previsto no art. 5º, XIII da Constituição Federal.
O atentado contra a liberdade de trabalho na primeira modalidade consuma-se quando a vítima constrangida exerce ou deixa de exercer arte, ofício, profissão ou indústria. Trabalha, ou não, durante certo período ou em determinados dias efetivamente, abre ou fecha seu estabelecimento de trabalho, participa de parede ou paralisação de atividade econômica.
Trata-se de um crime plurissubsistente tornando possível a tentativa, onde a ação penal é de iniciativa pública incondicionada competindo ao Juizado Especial Criminal o processo e o julgamento.
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Atentado contra a liberdade de associação
O artigo 198 do Código Penal brasileiro faz uma previsão acerca do "Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta", a pena prevista para esse delito é de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
O agente sujeito ativo que pode ser qualquer pessoa, pois se trata de um crime comum, mediante uma conduta violenta ou de grave ameaça, constrange alguém obrigando-o a celebrar contrato de trabalho, onde este pode ser individual ou coletivo.
O artigo aqui em tese divide-se em duas partes, na segunda parte refere-se ao delito de boicotagem violenta, onde o
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