Artigo 121, § 1 (assassinato)
Artigo: Artigo 121, § 1 (assassinato). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cadupi • 2/4/2014 • Artigo • 268 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
Dispositivo: art 121, § 1° (homicídio)
Transcrição: Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
§ 1° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Comentário das especificidades: O agente tem o dolo de matar.
Dispositivo: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
Comentário das especificidades: O agente esta com desequilíbrio emocional e por este motivo não esta ciente de seu ato.
B) Caso 1
As condições financeiras em que vive Marcela.
A tragédia que ocorreu antes de entrar em trabalho de parto.
A perda de seu lar e a perda de seu filho caçula.
Caso 2
A Adriana desde o início da gravidez tinha intenção de cometer homicídio, antes mesmo de entrar em estado puerperal.
C) Marcela praticou homicídio.
Como consta no art 121 § 1° Considerando a grande emoção pela qual Marcela passou com a perda de seu lar, agravando o fato de ela e o marido estarem desempregados, mais a perda lastimável de um filho em um momento trágico. A mesma tem atenuantes que lhe permitem a redução da pena.
C) Adriana praticou infanticídio art 123
Como consta que Adriana estava em estado puerperal (alterações nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central), ao assassinar o feto. Porém vale ressaltar que a mesma desde o início da gravidez tinha a intenção de assassinar o bebê. Pois escondeu sua gravidez de todos.
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