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Artigo 59

Artigo: Artigo 59. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/6/2014  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  456 Visualizações

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1) Dissertar sobre o art. 59 da Constituição Federal de 1988.

No Brasil, a história dos direitos humanos relaciona-se diretamente com a história das Constituições. Considerando-se que a exigibilidade de tais direitos se faz em relação ao Estado. E este é limitado pela Constituição vigente em seu tempo.

Primeiramente é preciso compreender o que é uma Constituição. O Brasil é um Estado Democrático de Direito, regido por leis que dimensionam as interações sociais e pacificam os conflitos de interesses, que são naturais na vida dos diversos subgrupos sociais que formam a coletividade.

A sequência dos atos realizados que buscam a elaboração de normas jurídicas entende-se por Processo legislativo. Para atingir está finalidade é necessário a observação de regras particulares, como a iniciativa, o emendamento, a discussão, a votação, participação do Presidente da República em caso onde seja necessário, entre outras disposições que formam o conjunto de regras para o devido processo de elaboração de leis no país. Tal processo está previsto na Carta Magna, no artigo 59 da Constituição de 1988 e o Congresso Nacional, respeitando este sistema, poderá produzir leis de vários tipos e características, como: Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. A Constituição Federal é onde estão fixados todos os limites de atuação do Estado Brasileiro, sobre os brasileiros e estrangeiros aqui residentes.

As reformas no texto constitucional de grande ou pequena monta que tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova são as emendas constitucionais. São realizadas a partir de aprovação, em dois turnos, por três quintos de casa uma das casas do Congresso.

A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma Lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) na Câmara alta e na baixa, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça), ou até por plebiscitos populares.

Leis comuns, produto da função primordial do Poder legislativo em produzir leis, versando sobre todos os assuntos, exceto aqueles abordados por lei complementar são as leis ordinárias. Sua aprovação depende de maioria simples, já a lei complementar exige maioria absoluta de votos para ser aceita, pois é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo a Constituição com atos legislativos admissíveis somente nos casos em que a própria constituição autorize. Desitina-se a detalhar matéria que a constituição abordou genericamente. Terá de ser aprovada em dois turnos de casa do Congresso em maioria absoluta, dependendo ainda de aprovação do Presidente da República. Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos.

As leis delegadas e as medidas provisórias se semelham, pois ambas são de competência do Presidente da República. A diferença é que as leis delegadas dependem de delegação do Congresso Nacional, por meio de resolução, já as medidas provisórias independem de autorização legislativas. As medidas provisórias só podem ser adotadas mediante relevância e urgência, já as leis delegadas não devem obediência a tais requisitos. As medidas provisórias possuem eficácia temporária e as leis delegadas possuem eficácia permanente.

Além de apreciar as medidas provisórias e autorizar a elaboração de leis delegadas, o artigo 59 da Constituição menciona ainda que é de alçada de lei complementar abordar a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Atos normativos que cuja competência é de total exclusividade do congresso, e do poder legislativo, independentes de sanção do presidente são os decretos legislativos. Aprovadas por maioria simples, suas finalidades básicas são as aprovações dos atos do chefe da nação.

Em seguida, as resoluções são atos vinculados à atividade privativa do congresso, independentes de aprovação do presidente, assim como os decretos legislativos. Sua aprovação é por maioria simples, sendo que existem algumas resoluções, que apesar de não

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