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As Tres Ondas Renovatórias

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Por:   •  26/10/2014  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  501 Visualizações

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Sociologia Jurídica e Judiciária

Direito Estácio 2º período - Turma “B” Noite Expedito Coleto M Ribeiro

Pesquisa:

AS TRÊS ONDAS RENOVATÓRIAS DO ACESSO À JUSTIÇA

Mauro Cappelletti e Bryant Garth[4], na célebre obra “Acesso à justiça”, dividiram em três ondas os principais movimentos renovatórios do acesso à justiça. A primeira onda diz respeito à assistência judiciária aos pobres e está relacionada ao obstáculo econômico do acesso à justiça. A segunda onda refere-se à representação dos interesses difusos em juízo e visa contornar o obstáculo organizacional do acesso à justiça. A terceira onda, denominada de “o enfoque do acesso à justiça”, detém a concepção mais ampla de acesso à justiça e tem como escopo instituir técnicas processuais adequadas e melhor preparar estudantes e aplicadores do direito.

No Brasil, a primeira onda renovatória do acesso à justiça ganhou consistência jurídica com a entrada em vigor da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950[5] e, mais de quarenta anos após, com a instituição da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994[6].

Hoje, com a Constituição Federal de 1988, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está inserida no catálogo dos direitos e garantias fundamentais, mais precisamente no inciso LXXIV do artigo 5.º.

A Defensoria Pública foi consagrada no artigo 134 da Constituição como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado” e, por ser uma garantia institucional, não pode ser suprimida do ordenamento jurídico[7].

Como é cediço, a primeira onda de reforma do processo civil não foi suficiente para resolver todos os problemas de acesso à justiça. Tampouco a instituição dos Juizados Especiais – os quais fazem parte da terceira onda do acesso à justiça -, inicialmente pela Lei 7.244, de 7 de novembro de 1984[8], e, mais recentemente, por meio das Leis 9.099, de 26 de setembro de 1995[9], e 10.259, de 12 de julho de 2001[10], em que se chegou a permitir o acesso à tutela jurisdicional em primeiro grau sem a exigência de participação de advogado, conseguiu solucionar o referido problema.[11] Isso porque o maior obstáculo de acesso à justiça não é meramente econômico, e sim psicológico e cultural.

Fontes das pesquisas:

http://jus.com.br/artigos/26143/as-ondas-renovatorias-de-acesso-a-justica-sob-enfoque-dos-interesses-metaindividuais#ixzz3ErWCI75x

http://jus.com.br/artigos/26143/as-ondas-renovatorias-de-acesso-a-justica-sob-enfoque-dos-interesses-metaindividuais#ixzz3ErVwAxco

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