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Aspectos éticos e morais da fisioterapia

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Por:   •  27/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  1.300 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho nos mostra os aspectos éticos e morais da Fisioterapia, nos leva a conhecer o direito de nossos pacientes, e onde também podemos conhecer melhor nossos direitos e deveres como fisioterapeutas, o quanto a profissão representa em nossas vidas e a importância de realizar tudo com muita dedicação e respeito ao próximo.

Passo 1.

Após declamarmos silenciosamente o juramento determinou que este passo houvesse se encerrado. Logo, passaremos para o segundo passo desta etapa.

Passo 2.

Assistimos aos vídeos propostos finalizando o segundo passo.

Passo 3.

No juramento vemos que temos os princípios morais ao jurar por Deus e pela família que nos dedicaremos à fisioterapia com honra e dignidade respeitando a vida, pois são atos que aprendemos desde a nossa formação. E assim contribuir sempre para fornecer o melhor tratamento possível para a recuperação e preservação da vida. E também repassar sempre que necessário meus conhecimentos para crescimento e evolução da fisioterapia.

E como princípios éticos têm a regra de jamais atentar ou permitir que se atente ou ainda, que se coloque em risco a integridade física, psíquica e social do ser humano. Pois isto faz parte do nosso Código de Ética, o qual juramos respeitar.

Passo 4.

Com a análise do caso podemos ver que o erro ou a falta de ética se deu desde o inicio, o Senhor não teve o tratamento adequado, devido à deficiência de nosso serviço de saúde, que o deixou sem atendimento no corredor do hospital, pois não havia leitos disponíveis, mas ao averiguarem descobriram que dois pacientes já poderiam ter sido liberados, mas por falta de acompanhamento não havia sido feito ainda, e estavam ocupando um leito que deveria estar ajudando outra pessoa. Podemos notar outro erro, ele ficou internado durante um mês, onde não recebeu nenhuma assistência fisioterápica, por não terem encontrado sua família, mesmo que esse tratamento tenha sido solicitado pelo chefe de Fisioterapia do hospital. Como diz o Código de Ética de Fisioterapia e Deontologia no 4º Parágrafo Artigo 4º- O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da sua saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde vigente no Brasil.

Alem deste no parágrafo 6 Artigo 6º – O fisioterapeuta protege o cliente/paciente/usuário e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso.

E a chefe também poderia recorrer a outras fontes para tentar liberar o atendimento procurando a chefia, a instituição, ou o conselho regional de fisioterapia ou outro órgão competente como previsto no código.

Após a estadia no hospital o Senhor foi levado para uma casa de idosos. Como um padrão publica havia poucos profissionais disponíveis, um grupo de voluntários de um curso de fisioterapia se dispôs a realizar um tratamento com os idosos. Estavam sob supervisão do coordenador e outros quatro fisioterapeutas para acompanhar os alunos. Os estudantes que sabiam do histórico do Senhor iniciaram um tratamento com o idoso, o tratamento seguia, e estava funcionando, ele estava melhorando. Foi quando um dos alunos foi deixando de participar dos trabalhos com a equipe. A equipe prosseguiu com os atendimentos, mas notaram um comportamento arredio do senhor. Foram verificar o que estava acontecendo e constataram que o estudante que não estava mais junto com a equipe estava prestando atendimento ao Senhor fora do horário e data estabelecida pelos seus superiores, e infringindo o Código de Ética, pois, ele não poderia estar exercendo, pois nem era inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO), conforme mostrou o Artigo 3º – Para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREF I TOS.

E também os artigos: Artigo 16 – O fisioterapeuta, enquanto participante de equipes multiprofissionais e interdisciplinares constituídas em programas e políticas de saúde, tanto no âmbito público quanto privado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistência ao ser humano, devendo envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe.

Artigo 17 – É dever fundamental do fisioterapeuta, incentivar o pessoal sob a sua direção, coordenação, supervisão e orientação, na busca de qualificação continuada e permanente, em benefício do cliente/paciente/usuário e do desenvolvimento da profissão, respeitando sua autonomia.

Além de estar atendendo sem autorização ele ainda usou tratamentos não convencionais e sem eficácia comprovada, o que não é aceito pelo conselho de

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