Assistência de emergência: compensação INSS
Artigo: Assistência de emergência: compensação INSS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NCB50 • 17/11/2014 • Artigo • 346 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
Auxílio Acidente
Auxílio-Acidente: indenização do INSS é devida a quem sofreu acidente de qualquer natureza (mesmo fora do trabalho).
O auxílio-acidente é devido aos segurados do INSS que tenham sofrido acidente de qualquer natureza, mesmo que não tenha relação com o trabalho (acidente doméstico, de trânsito, etc.), e resulte em sequelas que diminuam a capacidade de trabalho.
Não é necessário que o trabalhador seja readaptado. Se o acidente deixou sequelas permanentes, que imponham restrições ao exercício das atividades laborais que exercia antes do acidente, o segurado tem direito.
O trabalhador pode provar o acidente por meio de relatórios médicos, boletim de ocorrência, CAT ou até mesmo testemunhas.
O valor mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, ou seja, metade da quantia que o segurado receberia se fosse aposentar-se por invalidez.
O auxílio-acidente é devido desde a data da cessação do auxílio-doença, caso tenha recebido em consequência do acidente, ou desde o início da incapacidade parcial e permanente, e cessa na data da aposentadoria.
O auxílio-acidente não se confunde com o auxílio-doença, pois no auxílio-doença a incapacidade para o trabalho é temporária, e no auxílio-acidente ela é permanente. Além disso, quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto que o beneficiário do auxílio-doença deve permanecer afastado, recebendo apenas o benefício.
Assim, quem recebe alta do INSS para retornar ao trabalho, mas apresenta restrições, deve mover uma ação para pleitear o benefício na justiça, pois se trata de prática recorrente do INSS não conceder o auxílio-acidente a quem tem direito.
No processo, é o laudo pericial que determina o destino do processo, pois o perito judicial indicará a existência ou não de incapacidade parcial e permanente para o trabalho, e é com base neste laudo que o Juiz vai proferir a sentença.
Luiz José Duarte Filho- Advogado Trabalhista e Previdenciário em SP, pós-graduando emDireitoPrevidenciário.
Thiago Barison - Doutorando em Direito na USP. Advogado trabalhista e Previ em SP. Integra o setor jurídico do Sind. Metroviários e é diretor do Sasp.
Fonte: Jornal Brasil de Fato – SP, semanário da capital paulista, publicado as sextas-feiras e entregue gratuitamente nos metrôs, com tiragem de 100 mil exemplares.
Site: www.brasildefato.com.br e Facebook: https://www.facebook.com/brasildefa
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