Assunto Sobre Os Idosos
Trabalho Universitário: Assunto Sobre Os Idosos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariaelisia • 17/9/2014 • 2.750 Palavras (11 Páginas) • 732 Visualizações
Assuntos: Vamos Falar um pouco sobre os, Idoso; e em quais sãos os seus direitos sobre Medicamentos; Planos de Saúde; Serviços Públicos; Bancos; Financiamento Imobiliário; O Problema das Filas; Estacionamentos; Lazer, Cultura e Esporte; Transporte; Assistência Social; Asilo Geriátrico; Direito à Rapidez nos Processos; Vantagens no Imposto de Renda; Vantagem na Taxa de Incêndio; e Vantagem no IPTU
I. VAMOS FALAR UM POUCO SOBRE VOCÊ, IDOSO
A. Segundo a lei, quem é idoso?
Resposta: Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.º do Estatuto do Idoso).
B. Quem deve zelar pelos nossos direitos?
Resposta: Respeitar o idoso é um dever de todos. Afinal, você ajudou a construir o nosso país!
C. O Estatuto do Idoso é a única lei que nos protege?
Resposta: O Estatuto do Idoso é uma das leis que protegem você. Entretanto, existem muitas outras com esta tarefa, como: o Código de Defesa do Consumidor, a lei dos planos de saúde, leis tributárias etc., como você verá a seguir.
II. Medicamentos
A. Quais são os cuidados que devo ter quando for comprar um remédio na farmácia?
Resposta: Basicamente, você deve verificar 3 coisas:
- validade do medicamento: este item indica até que data o remédio pode ser usado;
- a caixa não deve estar rasgada, raspada ou amassada. Isso é sinal de má conservação, o que pode causar problemas a sua saúde; e
- verificar sempre se as embalagens estão lacradas.
Todo cuidado é pouco quando se trata de sua saúde, você não acha?
B. Quando fui a farmácia, o balconista me apresentou um remedinho mais barato e disse que fazia o mesmo efeito do que havia sido receitado pelo médico. Posso comprar?
Resposta: Não faça isso! Compre o medicamento indicado na receita. Se você quer gastar menos, solicite a seu médico na próxima consulta o genérico e pergunte quais laboratórios o fabricam.
C. Como posso saber se um remédio é genérico?
Resposta: É fácil! Todo medicamento genérico vem com uma tarja amarela com uma letra “G” bem grande.
D. O Remédio que eu tomo não está mais fazendo efeito. Posso pedir um outro mais forte na farmácia?
Resposta: Saúde é coisa séria! Procure o seu médico e conte o que você sente. Ele é a pessoa mais indicada para melhorar a sua qualidade de vida
E. A minha aposentadoria não permite que eu compre todos os remédios que preciso. Quem eu posso procurar para me ajudar?
Resposta: É seu direito ter acesso à saúde. Por isso, a lei determina que o Poder Público forneça de graça tudo o que for preciso para o seu tratamento, inclusive os seus remédios.
Faça valer os seus direitos! Procure o posto de saúde mais próximo. Se lá não houver o medicamento, vá a Defensoria Pública e os exija judicialmente.
G. Quais são os documentos que eu devo levar à Defensoria Pública?
Resposta: Você deve levar os seguintes documentos:
1. Original e cópia da carteira de identidade e do CPF;
2. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás...);
3. Laudo médico expedido pelo SUS;
4. Receita médica.
III. Planos de Saúde
A. O plano de saúde não me aceitou porque sou idoso. Isso é correto?
Resposta: Isso é crime segundo o artigo 96 do Estatuto do Idoso! O plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade.
B. O que são as faixas etárias?
Resposta: As faixas etárias são o método que os planos de saúde usam para fixar o preço de acordo com a idade da pessoa. A cada faixa de idade corresponde uma mensalidade. Exemplo: de 0 a 17 anos o preço é de R$ 20,00. De 18 a 26 anos o preço é de R$ 25,00.
C. Quem cria as faixas etárias?
Resposta: Depende. Nos contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999, as faixas etárias eram estabelecidas por cada plano. Já nos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, em razão da entrada em vigor da lei dos planos de saúde, elas passaram a ser estabelecidas por lei.
D. Tenho mais de 60 anos. O meu plano pode sofrer aumento?
Resposta: O reajuste anual é possível em razão da inflação. Já o aumento por mudança de faixa etária irá depender da data em que seu contrato foi assinado.
E. Assinei antes de 2 de janeiro de 1999
Resposta: Neste caso, o aumento em razão da faixa etária é possível desde que o contrato o preveja.
F. Assinei entre 2 de janeiro de 1999 e 1.º de janeiro de 2004.
Resposta: Aqui é diferente. Se você tem no mínimo 60 anos e mais de 10 anos de plano, não é possível o reajuste por faixa etária.
G. Assinei após 2 de janeiro de 2004.
Resposta: A última faixa etária prevista em razão do Estatuto do Idoso é a de 59 anos. Logo, não haverá aumento em razão de mudança de faixa.
H. Se eu for internado, tenho direito a um acompanhante?
Resposta: Sim, desde que não seja prejudicial ao seu tratamento. Quem irá avaliar isso é o médico responsável.
IV. Serviços Públicos
A. Por que as minhas contas de água, luz, gás e telefone vencem antes do recebimento da minha aposentadoria? Não agüento mais pagar multas por atraso!
Resposta: O seu problema tem solução. É seu direito poder escolher a data mais apropriada para o pagamento de suas contas de água, luz, gás e telefone.
Ligue para a empresa e solicite a mudança de data. É simples e acaba com o problema das multas por atraso de pagamento!
B. A luz, o gás, o telefone e a água podem ser cortados por falta de pagamento?
Resposta:
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