Atento
Pesquisas Acadêmicas: Atento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gilson2015 • 14/3/2015 • 1.557 Palavras (7 Páginas) • 214 Visualizações
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao ado-
lescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e
dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcional-
mente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de
idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos funda-
mentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral
de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desen-
volvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao espor-
te, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
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a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circuns-
tâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de rele-
vância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relaciona-
das com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer for-
ma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omis-
são, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais
a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres
individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adoles-
cente como pessoas em desenvolvimento.
Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saú-
de, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam
o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições
dignas de existência.
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde,
o atendimento pré e perinatal.
estatuto da criança e do adolescente | eca 2012 :: 9
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimen-
to, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princí-
pios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médi-
co que a acompanhou na fase pré-natal.
§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e
à nutriz que dele necessitem.
§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à
gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de
prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 5º A assistência referida no § 4º deste artigo deverá ser também
prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar
seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-
gência
Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão
condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de
mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de
gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de pron-
tuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua im-
pressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem preju-
ízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa
competente;
III - proceder a exames visando ao
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