Atividade Avaliativa
Artigo: Atividade Avaliativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ronaldoR35 • 15/8/2013 • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 809 Visualizações
Resolução CFC nº 1.003/04
Aprova a NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no Art. 1º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental.
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da
Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, sendo recomendada a sua adoção antecipada.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente
Ata CFC nº 861
Procs. CFC nos 40/04 e 42/04.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 15 – INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL
15.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
15.1.1 – Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.
15.1.2 – Para fins desta norma, entende-se por informações de natureza social e ambiental:
a) a geração e a distribuição de riqueza;
b) os recursos humanos;
c) a interação da entidade com o ambiente externo;
d) a interação com o meio ambiente.
15.1.3 – A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, ora instituída, quando elaborada deve evidenciar os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, de acordo com os procedimentos determinados por esta norma.
15.1.4 – A demonstração referida no item anterior, quando divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.
15.1.5 – A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do exercício anterior.
15.2 – INFORMAÇÕES A SEREM DIVULGADAS
15.2.1 – Geração e Distribuição de Riqueza
15.2.1.1 – A riqueza gerada e distribuída pela entidade deve ser apresentada conforme a Demonstração do Valor Adicionado, definida na NBC T 3.
15.2.2 – Recursos Humanos
15.2.2.1 – Devem constar dados referentes à remuneração, benefícios concedidos, composição do corpo funcional e as contingências e os passivos trabalhistas da entidade.
15.2.2.2 – Quanto à remuneração e benefícios concedidos aos empregados, administradores, terceirizados e autônomos, devem constar:
a) remuneração bruta segregada por empregados, administradores, terceirizados e autônomos;
b) relação entre a maior e a menor remuneração da entidade, considerando os empregados e os administradores;
c) gastos com encargos sociais;
d) gastos com alimentação;
e) gastos com transporte;
f) gastos com previdência privada;
g) gastos com saúde;
h) gastos com segurança e medicina do trabalho;
i) gastos com educação (excluídos os de educação ambiental);
j) gastos com cultura;
k) gastos com capacitação e desenvolvimento profissional;
l) gastos com creches ou auxílio-creches;
m) participações nos lucros ou resultados.
15.2.2.3 – Estas informações devem ser expressas monetariamente pelo valor total do gasto com cada item e a quantidade de empregados, autônomos, terceirizados e administradores beneficiados.
15.2.2.4 – Nas informações relativas à composição dos recursos humanos, devem ser evidenciados:
a)
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