Atividade Estruturada 5
Dissertações: Atividade Estruturada 5. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FabianaRA • 18/9/2013 • 424 Palavras (2 Páginas) • 319 Visualizações
PROTEÇÃO À INTIMIDADE DO EMPREGADO
Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988:
Art. 5°-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Com base em nosso ordenamento jurídico pátrio, começamos a falar da Proteção à Intimidade do Empregado e como essas garantias constitucionais podem resguardar tanto a figura do empregado quanto do empregador.
Dentre os diversos assuntos que envolvem a intimidade do empregado podemos citar alguns de bastante relevância e que causam diversos questionamentos sobre o assunto, destacando-se estes:
-Discriminação: Racismo, Preferência Política, Crença Religiosa, Filiação Sindical;
-Revistas Pessoais: Revista em objetos do empregado, Revista íntima;
-Controle através de meios tecnológicos: Mensagens eletrônicas, Chamadas telefônicas, Vigilância Eletrônica;
-Imposição a exames médicos e tratamentos: Solicitação de teste de gravidez, solicitação de teste de HIV;
-Indagações sobre aspectos pessoais: Uso de Drogas, Alcoolismo, Prática reiterada de jogos de azar;
-Testes Psicológicos: Utilização do Polígrafo;
-Indagações sobre: Antecedentes penais do empregado, Restrições nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA), Perfil nas redes sociais;
Para entendermos cada um desses assuntos, precisamos primeiramente conceituar o que seria o Direito à Intimidade, seus limites e de que forma ele pode afetar a relação do empregado no seu ambiente de trabalho.
Podemos dizer que o Direito à Intimidade tem caráter subjetivo e deriva do princípio da dignidade da pessoa humana consistindo em valores internos como o pensamento, maneira de viver e anseios, juntamente com valores externos que são o modo de se relacionar na sociedade e o meio onde vive.
Conceitualmente para Belmonte intimidade "é o direito ao segredo pessoal ou de não ter certos aspectos íntimos de sua personalidade conhecidos pelos outros. É a esfera secreta e livre de intromissão estranha".
Para Teixeira Filho "a intimidade está relacionada com o que a pessoa faz e vive reservadamente, abrangendo não só o ambiente doméstico, mas também o ambiente laboral".
O Direito à Intimidade apesar de não estar elencado no ramo do Direito do Trabalho tem a preocupação de tutelar a integridade física do empregado no seu local de trabalho, já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 483, proíbe que o empregador ofenda a honra e a boa fama do empregado e também proíbe que o empregado seja tratado com rigor excessivo, ou seja, ela repele a violação abusiva do poder diretivo do empregador.
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