Atividade Estruturada
Casos: Atividade Estruturada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Adjanem • 19/2/2015 • 1.654 Palavras (7 Páginas) • 407 Visualizações
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 4CCN-B
PROFESSOR: ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA
PRATICA CONTABIL INFORMATIZADA I
BOA VISTA-RR, 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Livros Obrigatórios na Contabilidade
Podem ser classificados segundo seus fins:
a) Obrigatórios: Os livros exigidos por lei;
b) Facultativos: Os livros escriturados no interesse exclusivo do comerciante.
Segundo sua natureza:
a) Cronológicos: Aqueles em que a escrituração é feita em ordem cronológica, isto é, segundo a sucessão de dia, mês e ano;
b) Sistemáticos: Aqueles em que os lançamentos são feitos em ordem sistemática, agrupando-se os registros segundo sua natureza e finalidade;
Segundo sua utilidade:
a) Principais: São os livros que oferecem todas as informações relativas à contabilidade. Servem de fonte de informação sobre todas as operações realizadas;
b) Auxiliares: São os livros que particularizam as operações, oferecendo, em separado, uma análise específica e quantitativa de determinados valores.
Livro Diário
É um livro contábil de preenchimento obrigatório (exigido por lei) e de maior importância, onde são lançadas as operações DIÁRIAS de uma empresa. Nele, são registrados os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser sempre iguais, sendo a conta débito lançada SEMPRE antes da conta crédito.
Suas principais características são: Obrigatório, Cronológico e Fundamental ao processo contábil.
O livro Diário tradicional pode ser substituído por fichas (contínuas, em forma de sanfona, soltas ou avulsas). Porém, a adoção desse sistema não exclui a empresa de obediência aos requisitos intrínsecos, previstos na lei fiscal e comercial para o livro Diário.
Exemplo: As empresas que utilizam fichas, são obrigadas a adotar o livro próprio para a inscrição das demonstrações financeiras.
Em resumo, o Diário registra oficialmente todas as transações de uma empresa. Sendo assim, é necessário que ele atenda determinadas exigências e preencha certas formalidades. Estas formalidades têm a ver com sua apresentação exterior (formalidades extrínsecas) ou com a escrituração (formalidades intrínsecas).
OBS.: O livro Diário foi instituído pelo Decreto-Lei 486 de 03/03/69 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567 de 22/05/69.
Formalidades extrínsecas
O livro Diário deve:
Ser encadernado;
Ter suas folhas numeradas tipograficamente;
Se for empresa, deverá ser autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;
Se for Sociedade Simples ou entidade
Sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
Conter termo de abertura e de encerramento (na primeira e última página, respectivamente) devidamente preenchidos e autenticados.
Termo de abertura: finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no Órgão de Registro estipulado e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Termo de encerramento: indica o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.
OBS.: Estes termos serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por um contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.
Se estas formalidades não forem respeitadas, o Diário acaba sendo completamente invalidado, passando a fazer prova apenas contra o contribuinte.
Formalidades intrínsecas
Utilização do idioma nacional e da moeda corrente do país;
Uso da linguagem mercantil;
Individualização e clareza dos lançamentos nele feitos;
O registro dos fatos em rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano;
A inexistência, na escrituração, de intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, ou transportes para as margens.
Se estas formalidades não forem respeitadas, será invalidado apenas os registros onde ocorrerem.
Escrituração Manual
É necessário que o Livro Diário contenha:
Data da operação (transação);
Título da conta débito e da conta crédito;
Valor do débito e do crédito;
Histórico (alguns dados fundamentais sobre a operação em registro: número da nota fiscal, cheque, terceiros envolvidos, etc. O histórico deve ser o mais breve possível, escrito de forma reduzida).
OBS.: Todas as empresas, independentemente do seu porte ou tipo societário, são obrigadas a efetuar escrituração contábil. Cabe destacar ainda que o regime tributário que a empresa venha a utilizar também não pode interferir quanto ao assunto escrituração contábil, pois quem tem autoridade para emanar sobre este tema é tão somente o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), para o qual os profissionais de contabilidade são obrigados a prestar contas.
Lançamentos no Livro Diário
Lançamento é o meio pelo qual se processa a escrituração contábil, ou seja, é a forma de se efetuar o lançamento contábil no livro Diário.
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