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Atividade Pratica Supervisionada – Relatório Parcial. O código de ética

Seminário: Atividade Pratica Supervisionada – Relatório Parcial. O código de ética. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/4/2014  •  Seminário  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  381 Visualizações

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Atividade Pratica Supervisionada – Relatório Parcial

1. O código de ética

O código de ética é um documento criado pelo órgão que regulamenta e fiscaliza cada profissão. No caso do fisioterapeuta, órgão que zela e defende para que esse código seja seguido é o COFFITO (Conselho federal de fisioterapia e terapia ocupacional). Cabe a ele também julgar em primeira instancia aplicar e garantir que a sentença seja seguida, quando necessário. Embora a responsabilidade de fiscalizar seja do órgão regulamentador, cabem também a todos os profissionais que estão amparados por ele zelar para que as regras sejam cumpridas para que o conselho aja com eficácia e clareza.

No código basicamente estão escritas às obrigações, deveres e direitos do fisioterapeuta, assim como do paciente/cliente que será tratado. Nele estão claras regras básicas que esclarecem ao fisioterapeuta o que pode e o que não pode ser feito durante em uma sessão ou consulta.

Algumas das obrigações básicas do fisioterapeuta são as seguintes:

• Ser inscrito no COFFITO, portar crachá e manter atualizado seu cadastro anual;

• Atender somente em sua área de conhecimento, evitando assim erros de imperícia no atendimento;

• Atender em caso de emergência, e quando designado exercer sua profissão com zelo e decoro;

• Manter e zelar para que sua equipe também mantenha em segredo fatos íntimos de sues pacientes e de sua equipe, salvo em situações previstas pela lei;

• Respeitar a vontade de seus pacientes e sempre mantê-lo ou ao responsável legal, informado a cerca dos procedimentos, técnicas e aparelhos usados no tratamento.

• Se responsabilizar pelo diagnostico, aplicação do tratamento, conceder alta e, quando achar necessário, encaminhar para outro profissional;

• Se utilizar somente de técnicas e aparelhos reconhecidos pelo Conselho;

2. O Juramento assumido pelo Fisioterapeuta

O juramento é um compromisso assumido pelo profissional. No caso do profissional da área da saúde ele basicamente afirma perante a família e os ali presentes, de utilizar de todos os conhecimentos adquiridos durante a sua formação para zelar pela vida do paciente jamais omitindo socorro e respeitando os princípios éticos da profissão.

3. Relação entre o caso e o código de ética

A situação onde se verifica necessária a aplicação do código de ética do fisioterapeuta seria quando o fisioterapeuta começa a fazer o tratamento à parte com o idoso em um horário diferente dos outros profissionais, o erro dele ocorre quando ele decide se utilizar de técnicas sem o reconhecimento de eficácia do conselho que embora eficientes causem dores no paciente. Essas técnicas alem da dor causada, provocou sequelas no comportamento do idoso, deixando o paciente assustado e com medo do tratamento, prejudicando assim a recuperação deste. Ao abandonar o tratamento junto com os outros profissionais ele abandonou o caso sem nenhuma justificativa valida e ignorou a autoridade do conselho quando questionado pelos colegas. As faltas cometidas

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