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Atividade de Ética OAB

Por:   •  17/11/2020  •  Resenha  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  183 Visualizações

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O art. 1º versa sobre os princípios basilares do que se entende por ético na conduta de um advogado, devendo se ater além dos preceitos do caput, para com as regras de boa convivência, de urbanidade, respeito e outros.

O art. 2º fala sobre a importância do advogado para com a sociedade como um todo, e elenca seus deveres (Foco esta do parágrafo único) visando sempre uma conduta correta e também como uma forma de resgatar os valores morais e sociais da advocacia

O 3º é simples, e retrata com clareza como deve ser a atuação do advogado para com a mitigação das desigualdades e visando sempre soluções justas fazendo valer a Lei garantindo a igualdade.

O art. 4º É muito importante este, pois diz que mesmo aquele que é advogado contratado deve zelar pela sua independência e sair do local que está vinculado se não concorda com os termos lá realizados.

O art. 5º fala sobre a vedação da mercantilização da profissão, fazendo assim valer sempre a ética e a moral através do cumprimento fiel e justo da lei, e nunca atuando como alguém simplesmente pago pra fazer o que lhe é mandado.

O art. 6º artigo autoexplicativo, mas veda a má-fe e exposição de fatos que não condizem com a verdade.

O art. 7º fala sobre os meios de captação de cliente sob a égide de que existem formas corretas e legais para conseguir seus clientes. Quer dizer tembém é que não podemos fazer uma atitude com exclusividade, com foco único de captação, sempre devemos abordar o tema sob o prisma do conhecimento, do valor agregado em cima de algo que foi feito, a exemplo de ministrar uma palestra sobre um determinado assunto. Não será captação de clientela apenas, pois o conhecimento da palestra deverá ser de utilidade geral a comunidade.

O art. 9º Versa sobre as relações com o cliente, e o dever de informação, que não quer dizer entregar o jogo ou a estratégia processual adequada. Exponha os riscos, diga ao cliente que existe viabilidade na demanda, mas não faça da explicação uma aula de direito. Além de ser inócuo ao cliente, apenas poderá lhe dar mais dúvidas do que respostas.

O art. 10º As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca, versa da reciprocidade entre o advogado e seus clientes. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

O art. 11º Versa sob a relação com o cliente, que mesmo recíproca, o advogado no exercício de seu mandato atua como patrono da parte. Muitos clientes acham que são advogados e precisam de um advogado só pra assinar os papéis/eletrônicos

O art. 12º A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do

mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a serem devolvidos.

Bem lógico e claro este artigo.

O art. 13º Versa sobre o termo final da contratação do cliente, quando concluída a causa ou arquivado o processo.

O art. 14º Fala que o advogado não tem por obrigação aceitar procuração de quem já tenha advogado constituído salvo nos casos de motivo plenamente justificável. E além disto, deve sempre conversar com o outro advogado ou pelo menos cientificar-lhe das atitudes tomadas.

O art. 15º e 16º Estes dois artigos são essenciais: Se o cliente não serve, renuncie. Não mantenha um cliente insatisfeito ou que você não está satisfeito com ele.

O art. 17º É autoexplicativo.

O art. 18º versa sobre a inexistência de revogação de mandato judicial ou extrajudicial por decurso de tempo. Pois este não se finda, salvo se for consignado no respectivo instrumento.

O art. 19º Veda a atuação de advogados integrantes da mesma sociedade ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca nos casos de clientes com interesses opostos.

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