Ativos Especiais
Ensaios: Ativos Especiais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: KMSOWILL • 20/11/2013 • 381 Palavras (2 Páginas) • 997 Visualizações
Ativos Especiais. Essa classificação contábil surgiu em decorrência da necessidade de enquadrar ativos que têm características híbridas de Imobilizado e de Estoque, portanto, não podem ser classificados definitivamente como um nem como outro. Ativo Especial é toda aplicação de recursos que, diretamente relacionada à atividade-fim da entidade, gera, por si só, benefícios econômicos futuros, independente de ser um bem tangível ou intangível. Desde que, para tanto, seja mantido o domínio do bem, pois a potencialidade de geração de receita não se esgota em uma única transação, não importando quantas vezes o mesmo é negociado.
As normas brasileiras de contabilidade tratam os custos incorridos na produção que resultam no
surgimento dos direitos autorais no Ativo Circulante, no subgrupo de Estoques de Direitos, mas eles
recebem um tratamento contábil diferente dos estoques de itens tangíveis, já que, quando esses direitos são
comercializados, não têm sua baixa reconhecida integralmente, podendo ainda dar-se a possibilidade de
novas comercializações, sendo reconhecida somente uma amortização parcial de seu custo. Por essa
razão, Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 135) propõem uma nova forma de classificação para esses
ativos, com a criação de um grupo específico para distingui-los dos Estoques, que os autores chamaram de
Ativos Especiais.
Há casos em que os ativos especiais geram receitas pela venda e pelo uso, identificando-se ora com o
imobilizado, ora com o diferido. Os filmes são citados como um exemplo clássico de ativo especial. A receita
pode ser obtida mediante cessão de direito de exibição, sendo a propriedade mantida pela empresa que o
produziu e podendo ser geradas, a qualquer momento, novas receitas. Se a integralidade dos direitos for
vendida a terceiros, será chamada de venda final, similar à venda de qualquer outro estoque.
presentasse atributos implícitos positivos.
Santos et al (2007, p. 275) conceituam os ativos relacionados à arte como “decorrentes da criação
artística que origina os direitos autorais”, como peças teatrais, cinematográficas, livros, periódicos,
composições, filmes, novelas e programas de televisão.
Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 135) tratam esses ativos com exclusividade como Ativos
Especiais. A diferença entre esse grupo e os demais ativos é que a baixa do custo desses ativos, quando
se dá a venda, não é integral, pois pode ainda existir a possibilidade de novas comercializações. É
reconhecida apenas uma amortização parcial de seu custo.
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