TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atps Administração De Pessoal Passo 1

Casos: Atps Administração De Pessoal Passo 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/3/2014  •  1.736 Palavras (7 Páginas)  •  347 Visualizações

Página 1 de 7

Planejamento Estratégico de Técnicas de Administração de Pessoas

Admissão de Empregados

De acordo com o SEBRAE para uma empresa admitir seus empregados, faz-se necessários o cumprimento de formalidades legais, das quais destacamos a obrigatoriedade da apresentação de documentos necessários à identificação do empregado, bem como fornece informações para que o empregador possa cumprir suas obrigações trabalhistas.

Documentos Necessários à Admissão

• Carteira de trabalho (CTPS)

• Título e eleitor (para ambos os sexos desde que maiores de 18 anos)

• Certidão de Nascimento (dos filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família)

• Carteira de vacinação (Filhos até 5 anos)

• Certidão de Casamento

• Certidão de Reservista (sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos)

• Comprovante de Residência

• Certidão de pessoa Física (CPF)

• Registro geral (RG)

• Certidão Nacional de Habilitação (CNH)

• Cartão do PIS

• Exame Adimensional

• Foto 3x4

Documentos Complementares

• Atestado de Antecedentes Criminais

• Carta de Referência

• Atestado de escolaridade

TABELA DE VENCIMENTOS JELMA INDUSTRIA DE PRODUÇÃO LTDA

Contrato de trabalho de Prazo Determinado

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

JELMA INDUSTRIA DE PRODUÇÃO LTDA CNPJ: 19.364.371/0001-59 residente à Rua Rodrigues Alves 4-89 centro Bauru que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR;

2- Marcelo dias Souza, (nacionalidade) Brasileira, (estado civil) solteiro, (profissão) encarregado de setor, titular do CPF nº (367.897.456.89), RG (44.876.456-8), residente à Rua Santos Souza 4-15 parque vista alegre Bauru doravante designado EMPREGADO;

Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes cláusulas assim pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:

A contratação é por prazo determinado, de 90 dias, a iniciar-se a partir do dia 5 do mês de Março de 2014, podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços:

A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra, no setor de linha de produção, em razão de licença.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade:

A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para 90 dias.

CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho:

A Jornada de Trabalho do Empregado será de (8) horas diárias, de segunda à sábado, perfazendo um total de (48) horas semanais.

Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.

CLÁUSULA QUINTA - Do Salário

O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ (1200,00) um mil e duzentos reais até todo 5º (quinto) dia útil do mês.

CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos

O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado o Empregado a ressarcir ao Empregador por todos os danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Disposições Especiais

O Empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriagues ou briga em serviço.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.

Bauru, 03 /03 / 2014

___________________________

Empregado

____________________________

Empregador

Testemunhas:.....................................

Testemunhas:.....................................

Contrato de trabalho por Experiência

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

JELMA INDUSTRIA DE PRODUÇÃO LTDA CNPJ: 19.364.371/0001-59 residente à Rua Rodrigues Alves 4-89 centro Bauru Rua Tarcisio de Morais número 543, Bairro Cataduras, Bauru SP, que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;

Lourisvaldo Guiné de Almeida, Brasileiro, Auxiliar de Produção, titular do CPF nº 209.756.890.09, RG 15.010.456-7, CTPS número 098714, serie 99890-SP, residente à Rua Gertrudes Boudomiranúmero 902, Bauru SP, ravante designado EMPREGADO;

Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁSULA I

O EMPREGADO acima designado obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de Auxiliar de Produção, mediante a remuneração de R$ 854,40 a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA II

A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de 8hs As 18hs, assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.

CLÁSULA III

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁSULA IV

O EMPREGADO declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.

CLÁUSULA V

O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁSULA VI

O presente Contrato, terá a vigência de 90 dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.

Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

Bauru 13/03/2014

___________________________

Empregado

____________________________

Empregador

Testemunhas:.....................................

Testemunhas:.....................................

Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

JELMA INDUSTRIA DE PRODUÇÃO LTDA CNPJ: 19.364.371/0001-59 residente à Rua Rodrigues Alves 4-89 centro Bauru-SP que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;

Carlos Henrique de souza, Brasileiro, casado, Auxiliar de produção, titular do CPF nº. 441.270.598-70, RG 41.712.682-10, CTPS 00388-sp, residente à Rua Jose Samogim 5-72, Bauru, SP doravante designado EMPREGADO;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de auxiliar de produção mediante a remuneração de R$854,40 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser pago mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

Cláusula 2ª - Do Horário

O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de (8) horas diárias, iniciando suas atividades as (8:00) horas da manhã e encerrando às (18:00) horas, com intervalo de uma hora para almoço, de segunda a sábado não havendo expediente aos domingos.

Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

Cláusula 3ª – Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigada o EMPREGADO a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguez no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrarem o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.

Bauru, ...../....../..........

___________________________

Empregado

____________________________

Empregador

Testemunhas:..................................... Testemunhas:.....................................

Abaixo um demonstrativo (holerite) de um colaborador mensalista que trabalhou, no respectivo mês, 30 dias, com salário de R$ 1.200,00, calculando todos os encargos.

Abaixo um demonstrativo (holerite) de um colaborador horista que trabalhou, no respectivo mês, 48 horas com salário de 4,45 a hora calculando todos os encargos.

...

Baixar como  txt (11.3 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »