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Atps Competencias Profissionais

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Por:   •  24/4/2013  •  1.934 Palavras (8 Páginas)  •  3.559 Visualizações

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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.1 Contrato Social da empresa

CENTRO ESTÉTICO BUTTERFLY

1. Por este instrumento particular, Nathalia Carolina Montanari, brasileira, nascida em São Bernardo do Campo/SP em 14 de abril de 1987, solteira, esteticista, portadora de Identidade RG nº. 37.156.086 SSP/SP e CPF nº. 318.562.978-51, residente e domiciliado em Mauá/SP na Avenida Santa Catarina nº65, Vila Santa Cecília, CEP 09360-020; e Cristiane Barbosa Galoro, brasileira, nascida em São Paulo/SP em 23 de setembro de 1977, solteira, esteticista, portadora de Identidade RG nº. 30.196.152 SSP/SP e CPF nº. 220.015.215-37, residente e domiciliado em São Mateus/SP na Rua Arcângelo Archina nº44, São Mateus, CEP 03960-010; e Bianca de Oliveira Ribeiro, brasileira, nascida em Santo André/SP em 03 de outubro de 1992, solteira, esteticista, portadora de Identidade RG nº. 39.199.133 SSP/SP e CPF nº. 218.067.110-20, residente e domiciliado em São Paulo/SP na Avenida

Entre si, livres, resolvem constituir uma sociedade empresária limitada mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DENOMINAÇÃO SOCIAL E PRAZO DE DURAÇÃO

A sociedade girará sob a denominação social do CENTRO ESTÉTICO BUTTERFLY LTDA., com início de suas atividades a partir da assinatura do presente instrumento particular, e sua duração será por prazo indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

CLÁUSULA SEGUNDA

SEDE SOCIAL E FILIAIS

A sociedade terá sede social, administrativa e foro legal na cidade de São Paulo/SP

Rua Professora Maria Francisca de Castilho n° 09 no bairro do Tatuapé, podendo futuramente e a critério de seus quotistas, instalarem, manterem ou encerrarem escritórios ou filiais em qualquer localidade do território nacional.

CLÁUSULA TERCEIRA

OBJETO SOCIAL

A sociedade terá por objeto social a exploração do ramo de representação comercial e prestação de serviços, especialmente por estética corporal e facial e a venda de produtos de beleza.

CLÁUSULA QUARTA

CAPITAL SOCIAL

O capital social subscrito e totalmente integralizado em moeda corrente do país é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), dividido em três quotas no valor nominal R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Nathalia Carolina Montanari, nº. de quotas 01, R$ 50.000,00

Cristiane Barbosa Galoro, nº. de quotas 01, R$ 50.000,00

Bianca de Oliveira Ribeiro, nº. de quotas 01, R$ 50.000,00

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Em conformidade com as disposições do Código Civil – Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, artigo 1.052, a responsabilidade dos quotistas é restrita ao valor de suas quotas. Não obstante, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A cada quota social corresponde o direito a um voto nas deliberações dos quotistas.

CLÁUSULA QUINTA

CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS

A nenhum dos quotistas será lícito ceder ou transferir, sob qualquer título ou modalidade, no todo ou parcialmente, suas respectivas quotas sociais, sem prévio e expresso consentimento dos demais, que lhe deverão intervir como anu entes no instrumento em que se consubstancie a operação, sendo-lhe assegurado em igualdade de preço e condições o direito de preferência a aquisição.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O quotista que desejar alienar no todo ou parcialmente suas quotas, deverá proceder à comunicação por escrito à totalidade de seus consócios, indicando pretendentemente se houver, preço e condições, concedendo prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para o exercício do direito de preferência a aquisição da participação societária.

Decorrido este prazo, contando do recebimento da comunicação, com ou sem resposta, entender-se a liberada negociação da participação societária com respeito ao preço e condições anunciados, e com validade por prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o que a situação retornará ao estado que era antes.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A não observância do disposto nesta cláusula implica a nulidade da venda, cessão ou transferência de quotas, com suspensão do direito de voto na reunião de quotista e ao recebimento de dividendos.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Quando da retirada do sócio, observamos o caput e os parágrafos anteriores do presente artigo, proceder-se ao levantamento de balanço patrimonial específico, com a devida reavaliação do patrimônio físico-real, que deverá ser elaborado para esta finalidade em até 30 (trinta) dias, contados do final do prazo da notificação mencionada nesta cláusula, especificamente para pagamento do sócio que desejar retirar-se da sociedade; nos demais casos, a partir da data de ocorrência do evento.

PARÁGRAFO QUARTO

Os haveres do sócio que se retirar, extinto, morto, excluído, falido ou em recuperação judicial serão calculados no parágrafo anterior, o qual apurado será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros da poupança, sendo a primeira paga 06 (seis) meses após a ocorrência do evento.

CLÁUSULA SEXTA

ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

A Administração e a Representação da sociedade serão exercidas pela sócia quotista Nathalia Carolina Montanari, a quem são conferidos amplos e gerais poderes a prática e realização dos atos e operações sociais, para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficando, porém, sob pene de nulidade, expressa e terminantemente proibido o uso da denominação

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